História do Direito. Curitiba,  v.4, n.6, 2023. 

 

História do Direito. Curitiba,  v.3, n.5, 2022.

Comparing Transitions to Democracy. Law and Justice in South America and Europe | Cristiano Paixão e Massimo Mecarelli

Ce livre collectif, réunissant quatorze auteurs sous la direction de Cristiano Paixão et Massimo Meccarelli est une contribution innovante à l’étude des transitions démocratiques du XXe siècle en Amérique du Sud, en Espagne, au Portugal et en Italie étudiées sous l’angle de l’histoire du droit, plus particulièrement de l’histoire de la justice dans les périodes de sortie de la dictature et de la difficile reconnaissance des crimes commis avant le processus démocratique. En rappelant le combat récent des familles de victimes pour retrouver les corps de leurs parents disparus et le poster du président Bolsonaro (quand il était membre du Congrès) affirmant que « seuls les chiens recherchaient des os », ce livre montre, s’il en était besoin, combien est vive, chez tous ceux qui ont perdu un être cher dans les crimes des dictatures du XXe siècle, la mémoire de ces tragiques événements et la volonté de connaître la vérité, sinon de voir punis les responsables de ces atrocités. En donnant des évaluations précises du nombre des victimes, de celui (beaucoup plus faible) des actions intentées et de celles (encore moins nombreuses) ayant abouti à des condamnations, en décrivant les obstacles rencontrés par les victimes et leurs familles face aux lois d’amnistie et aux politiques fondées sur l’oubli, cet ouvrage est un salutaire rappel pour les lecteurs du monde entier sur la persistance des crimes contre l’humanité et sur leur poids dans la psychologie de millions de personnes à travers tous les continents.

Au-delà de l’émotion que peuvent ressentir les lecteurs, même ceux bien informés de ces questions dans leur pays, mais ayant eu rarement accès à une étude comparative de cette ampleur, ce livre est un très bel exemple d’histoire du droit à l’époque contemporaine, ou si l’on préfère de l’histoire du temps présent. Dans beaucoup de pays, la discipline de l’histoire du droit s’est d’abord développée pour étudier les traditions nationales, qu’elles remontent à l’Antiquité, au Moyen Âge ou aux Temps modernes. Il a fallu, au cours de ces dernières décennies, des engagements individuels et collectifs de quelques spécialistes de l’histoire du droit pour que l’étude du XIXe , puis du XXe siècle, devienne un objet de recherches et d’enseignements à part entière. Sur la période postérieure à la Seconde Guerre mondiale, il a été longtemps objecté que le recul manquait pour apprécier des événements dont les chercheurs avaient pu être des contemporains, du moins dans leur jeunesse. Depuis longtemps cette objection, qui par nature s’affaiblit d’année en année, a été réfutée par les historiens généralistes qui traitent de la seconde moitié du XXe siècle, qu’il s’agisse de l’établissement des régimes démocratiques en Europe après 1945, de la guerre froide, de la décolonisation ou de la fin de l’URSS. Il n’y a aucune raison pour qu’il en aille différemment pour l’histoire du droit : de la part d’auteurs qui sont pour la plupart séparés des événements analysés par l’espace d’une ou deux générations et qui s’efforcent à l’objectivité en travaillant sur les archives et les discours des acteurs de cette histoire contemporaine, l’on peut trouver la même « objectivité » que chez les historiens étudiant des périodes plus anciennes avec un vocabulaire et un regard qui eux sont nécessairement contemporains. De plus, le sujet traité dans ce livre concerne au plus haut point l’histoire du droit : il s’agit d’analyser le contenu et la portée de textes constitutionnels, de lois (particulièrement de lois d’amnistie), de jugements, de prises de position doctrinales qui constituent autant de pièces de dossiers pouvant être vérifiés ou discutés (« falsifiables » selon le vocabulaire de Popper). Leia Mais

História do Direito. Curitiba, v.3, n.4, jan/jun 2022.

História do Direito; Revista do Instituto Brasileiro de História do Direito

APRESENTAÇÃO

FERRAMENTAS

EXPERIÊNCIAS

RESENHAS

MEMÓRIA

O Estado Interventor no Brasil e seus reflexos no direito administrativo e constitucional (1930-1964): Themistocles Cavalcanti e sua contribuição doutrinária | Mauricio Mesurini da Costa

O direito administrativo brasileiro é um objeto ainda por ser historiado.

A despeito do já consagrado campo da história da administração pública, que tem em Arno Wehling (1986, 2003) o seu representante mais próximo da história do direito, a história específica da sua ordenação jurídica é ainda dependente de estudos pontuais e de escopo temporal limitado3 – como os trabalhos pioneiros de Airton Seelaender sobre a polícia e a modernização do direito administrativo brasileiro (2003, 2006, 2010, 2020, 2021), as pesquisas de Walter Guandalini Junior sobre a gênese do saber jurídico-administrativo no Brasil Imperial (2015, 2016, 2019a, 2019b, 2019c) e os nossos estudos conjuntos sobre a transição da disciplina nas primeiras décadas do século XX (Teixeira e Guandalini, 2019; Guandalini e Teixeira, 2021; Teixeira, 2021). Revisões panorâmicas de caráter dogmático-cronológico, como as realizadas por Maria Sylvia Zanella di Pietro (2006) e Fernando Dias Menezes de Almeida (2015), apesar da boa vontade e esforço dos autores em consultar as fontes primárias, não são suficientes; falta-lhes o método historiográfico, a contextualização necessária ao desvio das armadilhas do anacronismo e à compreensão das funções e significados específicos atribuídos à disciplina em cada momento de sua história.

Nessas circunstâncias, o livro de Maurício Mesurini da Costa (2021) sobre a contribuição doutrinária de Themistocles Cavalcanti à constituição jurídico-administrativa do Estado interventor preenche uma importante lacuna na historiografia do direito administrativo brasileiro. Redigido a partir das pesquisas que realizou para a sua tese de doutorado (Costa, 2016), o livro aborda um período crucial ao desenvolvimento da doutrina brasileira sobre o direito administrativo, e ainda pouco estudado pelos historiadores da matéria: os 34 anos de instituição e consolidação do Estado Administrativo brasileiro, no período que vai de 1930 a 1964. Leia Mais

La macchina imperfetta. Immagine e realtà dello Stato fascista | Guido Melis

Os interessados na história institucional e jurídica da ditadura encontram no livro de Guido Melis uma preciosa ferramenta de trabalho.

O volume dedicado aos vinte anos da ditatura fascista (1922-1943) propõe um estudo dos arranjos institucionais do estado italiano. No período no qual ocorreu uma profunda revolução no plano constitucional com um viés fortemente autoritário, permanecendo intocadas a Carta Constitucional (o Statuto Albertino) e a forma monárquica. As instituições representativas que compunham o estado liberal durante o século XIX foram sendo progressivamente enfraquecidas, o nascente sistema de partidos políticos de massa foi desmantelado, graças aos intervenção na lei eleitoral e, sobretudo, através de novos medidas policiais e formas especiais de repressão, visando neutralizar a dissidência política e o aniquilamento do que era reconhecido como inimigo político. O novo sistema se baseava na figura do Duce, Chefe do governo e, juntos, do partido político único, o Partido Nacional Fascista, auxiliado por um novo órgão constitucional, o Gran Consiglio del Fascismo. Ao mesmo tempo foi determinada uma nova reorganização das instituições públicas que redesenha em um sentido mais centralista as relações entre Estado e território, no sentido intervencionista as relações entre Estado e economia, e no sentido corporativo as relações entre Estado e sociedade. Leia Mais

Direito e autoritarismo: juristas e cultura jurídica em regimes de exceção e ditaduras | História do Direito | 2021

Esse terceiro número da RHD, História do Direito – Revista do Instituto Brasileiro de História do Direito, que corresponde ao segundo número do ano de 2021, constitui o primeiro dossiê temático do periódico. A revista, de fato, tem como plano que o segundo número de cada ano aborde uma problemática específica que seja de interesse da disciplina. E a leitora e o leitor agora têm em mãos o nosso primeiro dossiê.

Muitas vezes historiadores do direito devem suportar perguntas incautas (feitas às vezes por ingenuidade, outras por ignorância) sobre a “utilidade” de sua disciplina, ou ainda irônicas, sobre a sua “atualidade”. Se não for uma pergunta maliciosa, a verdade é que se trata, claro, de uma pergunta complexa e que poderia abrir toda uma sessão pertinente de discussões sobre a teoria da história. Muitos colegas qualificados poderiam trazer questões pertinentes sobre a relação entre a teoria e a prática no âmbito de nossas discussões acadêmicas; poderiam fazer um debate sobre como o excessivo pragmatismo acadêmico (filho dileto dos tempos contemporâneos) pode ser nocivo para a compreensão adequada daquilo que somos e fazemos; poderiam também demonstrar como sem adequados níveis de compreensão da experiência jurídica passada, o jurista contemporâneo sempre será um tanto deficitário. Ou, como também já vi acontecer, um colega mais indulgente poderia simplesmente sorrir, achando que o interlocutor não vale o debate, talvez juntando a isso um lamento silencioso sobre o empobrecimento da nossa cultura. Leia Mais

História do Direito. Curitiba, v.2, n.3, 2021.

Dossiê Direito e Autoritarismo: juristas e cultura jurídica em regimes de exceção e ditaduras.

APRESENTAÇÃO

DOSSIÊ

RESENHAS

História do direito romano | Walter Guandalini Junior

1 Introdução

Antes de qualquer coisa, expresso minha satisfação de resenhar o estimulante livro de Walter Guandalini Jr.2, cuja publicação pode ser considerada uma inovadora contribuição para os debates na Romanística brasileira. Trata-se, em síntese, de um livro didático para a disciplina de Direito Romano – dos currículos das Faculdade de Direito do Brasil –, mas que se propõe a utilizar arcabouço teórico-metodológico da História do Direito3 , com importantes traços da Escola de História do Direito da Universidade Federal do Paraná4 , e fazer um diálogo com a literatura da História Geral ou Social, ou, especificamente, da História Antiga – proposta que, nesses termos, pode ser considerada inédita no contexto das obras de Direito Romano publicadas no Brasil.

Esta proposta de resenha, diante desse texto, deve tomar um tom mais propositivo que crítico. Trata-se de livro com proposta ousada, talvez bastante revigorante para os debates sobre a Romanística, o ensino e os usos do Direito Romano no Brasil, que, diga-se de passagem, têm ganhado relevância no período recente5. Pensamos que o maior ganho para a disciplina e para a própria Romanística, neste momento, deve vir da reflexão dialogada sobre as propostas em pauta. Leia Mais

Saberes jurídicos y experiencias políticas en la Europa de entreguerras: la transformación del Estado en la era de la socialización | Sebastián Martín, Federico Fernández-Crehuet e Alfons Aragoneses

O texto organizado por Sebastián Martín, Federico Fernández-Crehuet e Alfons Aragoneses, a partir do Grupo de Investigação “Edouard Lambert” de História Jurídica Comparada, publicado pela Athenaica (Sevilha) no ano de 2021, apresenta um preciso recorte espacial e temporal, quais sejam, a Europa dos anos 1920-1930 (com as devidas elasticidades próprias à historiografia). O objeto que está no centro do apurado debate é o movimento jurídico-político desse espaço-tempo, mediante análise dos aspectos sobre democracia, totalitarismo, teoria do Estado, teoria do Direito, constitucionalismo, direito público, direito privado, cultura jurídica (ciência do direito), e algo em filosofia do Direito2.

Pietro Costa abre o livro com um “capítulo preliminar”, à guisa de prefácio, intitulado Democracia e totalitarismo na Europa de entreguerras: uma introdução. O texto funciona como epígrafe a tudo o que virá, como inspiração ao conjunto ordenado de capítulos posteriores, trazendo o Zeitgeist do objeto da obra toda. E o “espírito do tempo” pode ser sumulado, de acordo com o autor, numa única palavra: guerra. Eis a atmosfera do tempo, do espaço e do livro que aqui estamos a observar. Leia Mais

História do Direito. Curitiba, v.2, n.2, 2021.

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EXPERIÊNCIAS

FERRAMENTAS

RESENHAS

MEMÓRIA

screver história do direito: reconstrução/ narrativa ou ficção?

Com a publicação do livro de Michael Stolleis (2020)2 a literatura de teoria da história do direito em língua portuguesa ganha um fecundo estímulo.3

O campo da teoria e metodologia da história é uma especialização consolidada, com congressos e periódicos próprios. No Brasil, já há uma volumosa bibliografia a respeito traduzida, com peso maior para a linhagem francesa (de Bloch e Braudel a De Certeau, Ricoeur e Hartog, afora tantos outros), mas também da língua inglesa (Collingwood e Hayden White), italiana (Ginzburg) e alemã (Koselleck e Rüsen)4. Estes textos são referência inescapável para boa parte da pesquisa em história do direito produzida em âmbito universitário entre nós. A lacuna maior se dá justamente para a bibliografia específica de teoria e metodologia da história do direito (Fonseca, 2011; Paixão, 2002).5 Embora sem o nome de fantasia de “teoria da história do direito” ou “legal metahistory”, há muita reflexão metodológica acumulada, com alguma institucionalização6 , se bem que, na maior parte das vezes, esta reflexão ocorre (quando se dá explicitamente) entrelaçada com a pesquisa monográfica sobre um objeto qualquer. O livro de Stolleis, pois, é um convite para uma reflexão atenta e destacada dos pressupostos teóricos e metodológicos da escrita da história do direito em diálogo com a teoria da história. Leia Mais

Il cerchio e l’elisse: I fondamenti dello Stato costituzionale | Maurizio Fioravanti

Giorgio Vasari (1550) conta, em suas Vidas dos Artistas, que certo dia o Papa Bonifácio VIII2 decidiu decorar a sacristia da Basílica de São Pedro em Roma. Nomeou um cortesão como emissário e lhe determinou que buscasse artistas aptos a realizar a tarefa.

No final do século XIII o procedimento já era conhecido: os emissários do papa deveriam visitar os principais ateliês da Itália, solicitando aos melhores pintores e escultores disponíveis que fornecessem amostras de seus trabalhos para que fossem avaliados em Roma. As obras eram dadas à Igreja como presentes, sem qualquer pagamento ou garantia de contratação – o que desagradava os artistas convidados, que apesar disso se submetiam à prática contando com a possibilidade de uma comissão. Leia Mais

Authoritarianism and corporatism in Europe and Latin America: crossing borders | A. C. Pinto e F. Finchelstein

Para aqueles que se aventuram em entender os corporativismos do século XX, impressiona a amplitude e a diversidade da documentação produzida sobre o assunto, assim como da literatura nas ciências sociais que desde então tentou interpretar o fenômeno. O interesse, que faz deste um tema clássico nas ciências sociais, não é de todo fortuito. Os modelos corporativistas formularam respostas teóricas e institucionais para um dos problemas fundamentais da política moderna: a conciliação da diversidade dos interesses sociais com a unidade do Estado, então, há pouco mais de um século, diante do surgimento de grupos organizados de uma sociedade de massas (Gagliardi, 2014). Na definição conhecida de Philippe Schmitter, recuperando a previsão confiante de Mihail Manoilescu, o século XX parece ter sido o século do corporativismo (Schmitter, 1974). Leia Mais

História do Direito. Curitiba, v.1, n.1, 2020.

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EXPERIÊNCIAS

FERRAMENTAS

RESENHAS

Diritto pubblico e diritto privato: una genealogia storica | Bernardo Sordi

Bernardo Sordi, professor de história do direito medieval e moderno na Universidade de Firenze (Itália), grande especialista na área da história da administração e do direito administrativo, integrante da renomada Escola Florentina de História do Direito e membro do conselho editorial da importante revista jurídica “Quaderni fiorentini per la storia del pensiero giuridico moderno”, na obra “Diritto pubblico e diritto privato: una genealogia storica”, publicado pela editora Il Mulino, realiza uma reflexão muito interessante e erudita do longo e complexo itinerário europeu da dicotomia público e privado.

Como não poderia deixar de ser, o autor procura incansavelmente historicizar e problematizar a distinção, demonstrando que, para além das palavras (ius publicum e ius privatum), os significados e os imaginários envolvendo a dicotomia são profundamente dependentes dos seus contextos culturais, são sempre contingentes (Hespanha, 2012, p. 13)2 Bernardo Sordi evidencia e explica a profunda relatividade histórica dos termos. Diferentes temporalidades e localidades, riqueza e diversidade deste jogo de palavras. Leia Mais

História do Direito | UFPR/IBHD | 2020

HISTORIA DO DIREITO História do Direito

A Revista História do Direito – Revista do Instituto Brasileiro de História do Direito (Curitiba, 2020), publicada pela Universidade Federal do Paraná em conjunto com o Instituto Brasileiro de História do Direito, é um periódico científico semestral destinado à publicação de textos de excelência na área de História do Direito e ao aprofundamento do diálogo com áreas afins.

Periodicidade semestral.

Acesso livre.

ISSN 2675-9284

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