Solução e Prevenção de Litígios Internacionais | Araminta de Azevedo Mercadante

Uma das conseqüências do chamado processo de globalização é a ocorrência de número crescente de disputas e controvérsias de caráter transfronteiriço. De fato, quanto mais intensa a teia de relações econômicas, jurídicas, e culturais entre países, maior é a probabilidade de que desentendimentos aflorem. Esse processo apresenta como novidade marcante uma ampliação do número de atores na cena internacional, que passa a incluir organizações intergovernamentais e não-governamentais, empresas privadas e mesmo pessoas físicas, multiplicando o universo de contatos internacionais passíveis de gerar conflitos. Nesse sentido, é particularmente oportuno o livro Solução e Prevenção de Litígios Internacionais, coordenado pelos professores Araminta de Azevedo Mercadante e José Carlos de Magalhães, do Departamento de Direito Internacional da USP.

Em se tratando de uma coletânea de artigos, a proposta da obra evidentemente não é a de tratar de nenhum dos tópicos de forma exaustiva, mas de oferecer uma visão panorâmica. Sua heterogeneidade permite ao leitor tomar contato com uma variedade de aspectos relativos à solução de controvérsias internacionais. Mais ainda, os artigos servem como fonte de referências, com alguma legislação pertinente, casos concretos e dados estatísticos. Para efeitos deste comentário, os diferentes textos serão agregados em quatro grupos, tratando respectivamente de arbitragem, de organizações de caráter econômico, de mecanismos vinculados à tradicional estrutura da ONU/Liga das Nações e aqueles de temas mais gerais.

O artigo “Arbitragem Comercial Internacional: Características”, de autoria de Araminta Mercadante, estuda o instituto da arbitragem desde as suas origens, os debates doutrinários sobre a sua natureza, até os dispositivos atuais no país, apontando problemas e sugerindo temas para estudo aprofundado. Outro artigo desse bloco trata da arbitragem no âmbito do Centro Internacional para a Resolução de Controvérsias relativas a Investimento (CIRCI), órgão ligado ao Banco Mundial. O texto ressalta o caráter inovador desse órgão, que busca solucionar disputas entre Estados nacionais e investidores privados, e chama a atenção para o anacronismo da posição do Brasil, que se recusou a nele ingressar em função de um nacionalismo pequeno que se mostra hoje totalmente superado. O texto traz ainda a apresentação de um caso concreto, ilustrando o funcionamento do CIRCI.

O último artigo do bloco, de William Park, professor da Universidade de Boston e vice-presidente da London Court of International Arbitration, faz uma análise da nova lei inglesa de arbitragem e discute a conveniência de se realizar semelhante trabalho de compilação e modernização legislativa nos Estados Unidos, país de larguíssima tradição na utilização do instituto. O autor conclui pela cautela, defendendo uma abordagem gradualista, de aperfeiçoamento normativo pontual das normas de arbitragem.

Um dos temas mais candentes que o livro aborda é o dos mecanismos de solução de controvérsias criados no bojo da Organização Mundial do Comércio (OMC) e do Acordo de Livre Comércio da América do Norte (NAFTA). O artigo “O Mecanismo de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio – OMC” descreve o funcionamento do sistema, ressaltando as inovações introduzidas com a Rodada Uruguai. Traz também a útil análise de um caso concreto, envolvendo o Brasil e a Venezuela na disputa vitoriosa destes contra os Estados Unidos sobre as regras relativas a gasolina.

O segundo artigo desse bloco cuida do mecanismo de solução de controvérsias do NAFTA. A disseminação de organizações regionais de integração constitui um dos fenômenos mais fascinantes do cenário internacional atual. Cada uma delas representa um pequeno laboratório em que se testam novos limites para o velho conceito de soberania. O modelo adotado pelo NAFTA comporta um processo mais tradicional, diplomático, para disputas em geral, e outro mais “legalista”, relativo a direitos compensatórios e antidumping, o qual tem, segundo o artigo, alcançado grau de legitimidade e observância bastante elevado, reduzindo o recurso a medidas de defesa comercial dentro do bloco.

O terceiro bloco, na divisão algo arbitrária aqui adotada, é aquele relativo à solução de controvérsias no âmbito da ONU e de sua antecessora, a Liga das Nações. São incluídas, além dos modelos clássicos, inovações recentes como o Tribunal Criminal para a Iugoslávia. Particularmente interessante é a conclusão acerca do significado do Tribunal em termos de avanço do chamado direito internacional humanitário, e do seu possível papel como embrião de uma eventual jurisdição permanente de repressão a violações do direito humanitário em âmbito internacional.

Os outros dois artigos desse bloco tratam do modelo clássico de solução de controvérsias da Corte Permanente de Justiça Internacional (CPJI), constituída pela Liga das Nações, e de sua sucessora, a Corte Internacional de Justiça (CIJ). Um deles cuida de uma competência pouco conhecida da CIJ, a consultiva. De especial interesse é a parte que relata casos concretos, como a consulta realizada sobre a legalidade da ameaça ou uso de armas nucleares. O texto mostra o estado de marginalidade em que se encontra a CIJ. Já o último artigo do bloco resgata um julgamento da CPJI de 1929, em que o Brasil foi vencido no caso dos empréstimos franco-brasileiros. Trata-se de um caso clássico, em que a CPJI julgou os direitos de investidores estrangeiros privados que haviam comprado títulos do governo brasileiro em um momento de mudança de padrão monetário. Soa familiar?

Finalmente, há dois artigos no livro que lidam com temas gerais de direito internacional. Um deles trata da aplicação de princípios gerais de direito. Em um leque bastante amplo, indo de Kelsen aos legal realists norte-americanos, o texto explora o papel dos princípios de direito realizado por meio da jurisprudência, seja no preenchimento de lacunas do ordenamento jurídico, seja ao possibilitar a evolução deste ao longo do tempo. O segundo artigo aborda o tema atualíssimo do acesso de indivíduos aos sistemas de solução de controvérsias relativas ao comércio internacional. Ambicioso, o texto explora os modelos da União Européia, dos Estados Unidos, do Mercosul e da OMC quanto à possibilidade de intervenção de pessoas físicas ou jurídicas.

Como o professor José Carlos de Magalhães ressalta no seu texto histórico sobre o tema que serve de introdução ao livro, a tendência que se desenha no mundo hoje é claramente de uma progressiva diminuição do recurso à força como solução para disputas internacionais – tendência que eventuais contra-exemplos são incapazes de esmaecer. O estudo dos diferentes mecanismos para resolver conflitos de forma pacífica torna-se, assim, uma necessidade. O livro Solução e Prevenção de Litígios Internacionais vem preencher uma lacuna crucial, oferecendo uma introdução abrangente e referências providencias acerca de uma das áreas mais dinâmicas e relevantes do moderno direito internacional.


Resenhista

Marcelo Procópio Calliari


Referências desta Resenha

MERCADANTE, Araminta de Azevedo; MAGALHÃES, José Carlos (Coords.). Solução e Prevenção de Litígios Internacionais. São Paulo: Núcleo de Estudos sobre Controvérsias Internacionais (NECIN)/CAPES, 1998. Resenha de: CALLIARI, Marcelo Procópio. Revista Brasileira de Política Internacional, v.42, n.2, 1999. Acessar publicação original [DR]

Deixe um Comentário

Você precisa fazer login para publicar um comentário.