Processos judiciais e escrita da história na América Latina | Varia História | 2021

Desde a década de 1980, os processos judiciais se consolidaram como fontes relevantes para a escrita da história da América Latina.[1] Partindo dessa historiografia, o presente dossiê procura apontar novas abordagens e perspectivas de pesquisa com esses documentos. Para além de repositórios privilegiados de informações sobre diferentes grupos sociais, seus modos de vida e estratégias de resistência, os processos judiciais também são essenciais para o entendimento de como se dá o processo de produção do direito.

Nas últimas décadas, muitos historiadores recorreram a arquivos judiciários em busca de janelas para mundos sociais e modos de vida pouco conhecidos. Em suas análises, leram os processos judiciais a contrapelo para atravessar os vieses e as formalidades de um direito até então visto como uma esfera de domínio exclusivo das elites. Procuraram alcançar, nesses documentos, as vozes de escravos, mulheres, indígenas, trabalhadores livres e outros grupos subalternos. Os processos judiciais mostraram como essas pessoas transformaram os tribunais da América Latina em “arenas de lutas” por liberdade e direitos. Nos tribunais das sociedades escravistas, africanos, indígenas e seus descendentes articularam suas próprias concepções de liberdade contra a escravidão e diferentes formas de trabalho compulsório. Nos tribunais das repúblicas, homens e mulheres pobres, excluídos de várias esferas da política tradicional, reivindicaram o exercício de direitos básicos, expandindo a prática da cidadania.

Esse corpo de trabalhos é bastante heterogêneo. Contribui, por exemplo, para a história da escravidão atlântica, possibilitando comparações entre Brasil, Cuba, Estados Unidos e outros países.[2] Os processos judiciais também foram de extrema importância para a historiografia sobre gênero, possibilitando análises acerca das concepções de honra, família e trabalho articuladas por homens e mulheres pobres em vários lugares da América Latina.[3] Os diversos processos nos quais indígenas eram partes foram fundamentais para a renovação da história indígena e para análises acerca do colonialismo, da submissão a várias configurações de trabalho coercitivo e das práticas de negociação e resistência das populações indígenas.[4] A pesquisa em arquivos judiciários, portanto, impulsionou avanços historiográficos em diversas áreas, das quais escravidão, gênero e história indígena são apenas alguns exemplos.[5]

Um dos principais focos desses trabalhos é a “agência” dos grupos subalternos, com especial atenção para suas concepções de mundo e estratégias para aquisição de direitos e melhores condições de vida. Nesse sentido, é comum que os tribunais sejam identificados como “arenas de lutas”, nas quais estavam em disputa concepções conflitantes acerca do direito e da justiça. A despeito de inegáveis contribuições historiográficas, que aprimoraram nossos conhecimentos sobre o funcionamento dos tribunais, sobre concepções vernaculares de justiça e sobre a luta de grupos subalternos pelo reconhecimento de direitos, ainda há lacunas na historiografia latino-americana a respeito de como o direito e as normas são produzidos. Ao tratar os tribunais e os processos judiciais como “arenas de lutas”, muitos historiadores presumem que o direito seja um objeto de disputa produzido em outros espaços.

Ainda é bastante recorrente na historiografia a ideia de que “direito” é “lei”, no sentido de normas escritas promulgadas por autoridades governamentais. No entanto, “direito” é um campo normativo muito mais amplo do que a legislação escrita. As normas, categorias e institutos jurídicos são produzidos em diversos locais, para além da lei propriamente dita. Os tribunais e os processos judiciais são locais de produção do direito, não de mera aplicação ou disputa. É um fato que, nos tribunais e nos processos judiciais, discutem-se e disputam-se diferentes concepções de justiça. Porém, nessas disputas, as normas, categorias e institutos jurídicos adquirem significados concretos. Em outras palavras, o direito também é produzido em disputas judiciais.

Nesse sentido, procedimentos, formalidades e a linguagem técnica do direito não são apenas “obstáculos” para o historiador que trabalha com essas fontes. São instrumentos da produção do direito e, portanto, essenciais para a compreensão da participação de grupos subalternos e de seus entendimentos compartilhados nos processos de produção normativa. Além disso, advogados, juízes e escrivães não eram meros agentes da aplicação e interpretação do direito, mas também tinham um papel ativo em sua produção. Ao considerar os processos judiciais como locais de produção do direito, indo além da percepção do direito como lei escrita, podemos levantar diversas outras questões acerca da atuação de grupos subalternos, elites e juristas nos tribunais da América Latina.

O presente dossiê procura apontar novos caminhos para questões como, por exemplo, “como se dá a produção do direito?”, “qual a participação de grupos subalternos nessa produção?”, “qual a participação de juristas e outros grupos de elite nesses processos?”, “o que esses grupos compartilham em termos de conhecimento e entendimentos jurídicos?” e “como se formam esses entendimentos jurídicos compartilhados?”. As perspectivas aqui propostas privilegiam uma história social do direito vista do “chão” dos tribunais, indo além das câmaras legislativas, bibliotecas e faculdades de direito. Uma história do direito na qual a produção normativa se dá tanto “de cima” quanto “de baixo” e é fruto da atuação de diversos grupos, incluindo legisladores, juristas, juízes, escrivães, advogados, procuradores e as próprias partes dos processos, sejam elas escravos, indígenas, mulheres ou trabalhadores livres.

Os artigos de Cristian Miguel Poczynok e Raquel Sirotti deixam claro que os processos judiciais eram espaços de produção normativa. Poczynok mostra que, na Buenos Aires do final do século XVIII e início do século XIX, havia uma grande pluralidade de modos de acesso e uso da terra. Os processos judiciais eram locais primordiais de construção desse “enjambre normativo”, principalmente por serem instrumentos de criação de “títulos” de propriedade. O autor argumenta que, no estudo dessas fontes, não podemos perder de vista que, mesmo no pós-independência, a cultura jurisdicional do Antigo Regime ainda tinha papel central na configuração das disputas judiciais e na criação de direitos de propriedade. Ademais, além de considerar as dinâmicas de poder, é preciso entender o direito enquanto campo intelectual e prática profissional, ressaltando a pluralidade dos procedimentos, discursos, categorias e argumentos evidenciados pelos processos judiciais. Ao invés de superá-los como obstáculos, precisamos incorporá-los à análise histórica.

Já Sirotti analisa a construção da categoria jurídica “crime político” em processos ajuizados após a tentativa de assassinato do presidente Prudente de Morais, em 1897. A autora argumenta que a legislação escrita e os textos doutrinários não traziam conceitos definidos de “crime político”. O significado concreto dessa categoria foi dado no âmbito de disputas judiciais, envolvendo a participação de diversos agentes. Assim, o caso dos crimes políticos no Brasil republicano aponta que o direito não era meramente aplicado pelos tribunais, mas por eles produzido. A autora também ressalta que categorias jurídicas não possuem um significado fixo, intrínseco e uniforme, supostamente dado pela legislação e pela doutrina, mas são constantemente ressignificadas e produzidas no “laboratório” da prática judicial.

Essenciais nos processos de produção normativa que acontecem em disputas judiciais são os conhecimentos jurídicos compartilhados entre diversos grupos sociais. Em seu artigo sobre a Porto Alegre do início do século XX, Rodrigo Simões discute como concepções acerca da força policial, de seu papel e limites de atuação eram compartilhadas por grupos subalternos, aos quais o autor se refere como “populares”. Ainda que formulados à margem dos espaços solenes de produção do direito, tais entendimentos compartilhados moldavam a maneira de agir dos sujeitos históricos e, por vezes, faziam eco no âmbito de instituições de controle. Como aponta o autor, esses entendimentos costumavam direcionar a ação dos grupos subalternos para a contestação violenta e resistência ao que entendiam como abusos das autoridades policiais.

Simões também discute a importância dos processos judiciais para a análise de concepções de mundo de grupos subalternos. Nos últimos anos, houve intensos debates acerca dos vieses e da incapacidade dos processos judiciais de trazer à luz a “voz” ou as “subjetividades” dos grupos subalternos. O autor, no entanto, aponta que, mesmo diante de tais críticas, os processos judiciais ainda são documentos extremamente valiosos para a escrita da história. Não se trata de acessar a “voz” ou a “subjetividade” dos grupos subalternos, mas, através das narrativas – verdadeiras ou verossímeis – presentes nos processos, apreender quais concepções de mundo as pessoas envolvidas em litígios mobilizavam e que entendimentos jurídicos compartilhavam.

Para ampliar nossas concepções acerca dos locais onde o direito e as normas são produzidos, também é importante alargar o corpo documental de nossas análises. Em seu artigo, Ana María Silva Campo mostra que, no período colonial, o Tribunal da Inquisição de Cartagena das Índias não se ocupava somente de “questões de fé”. O Tribunal também julgava os mais variados litígios cíveis, como cobranças de dívidas, discussões acerca da propriedade de escravos, questões de herança, dentre outros. Processos ajuizados perante a justiça eclesiástica já constituem um corpo de fontes consolidado entre os historiadores que tratam das jurisdições americanas do império espanhol para o estudo das chamadas “questões de fé”. Silva Campo, no entanto, aponta que os processos cíveis ainda não foram tratados de maneira sistemática pela historiografia. Segundo a autora, esses processos revelam o Tribunal da Inquisição como um espaço de mobilidade social a nível local e como um espaço jurídico e cultural com considerável autonomia em relação à metrópole.

Partindo de diferentes perspectivas e analisando corpos documentais distintos, os quatro artigos deste dossiê apontam que o direito não é apenas uma arena de poder ou de lutas, mas também um espaço de produção normativa no qual diferentes sujeitos históricos atuavam. Nesse sentido, eles também apontam para a existência de conhecimentos e entendimentos jurídicos compartilhados que são essenciais na produção normativa que ocorre no âmbito dos tribunais. Por fim, os artigos colocam lado a lado diferentes práticas e perspectivas sobre a escrita da história social e da história do direito na América Latina.

Notas

1. Essa produção historiográfica é extremamente ampla e, portanto, não seria possível indicá-la de maneira completa neste texto de apresentação. Em razão disso, optamos por indicar, ao longo do texto, algumas referências exemplificativas de cada área. Sobre a importância dos acervos judiciais, ver DANTAS; RIBEIRO, 2020.

2. Ver a respeito: CHALHOUB, 1990GONZÁLEZ UNDURRAGA, 2014GRINBERG; MAMIGONIAN, 2017PERERA DÍAZ; MERIÑO FUENTES, 2015DIAS PAES, 2019. Sobre processos judiciais envolvendo trabalhadores livres e pobres, ver ARIZA, 2014.

3. Ver a respeito: CALANDRIA, 2019CAULFIELD, 2000CHAMBERS, 1999.

4. Ver a respeito: BORAH, 2018MELLO, 2005PREMO, 2017.

5. Outro exemplo relevante é a historiografia sobre práticas de cidadania e acesso à cidade, como, por exemplo, em CHASKEL, 2011FISCHER, 2008RIBEIRO, 2009.

Referências

ARIZA, Marília Bueno de Araújo. O Ofício da liberdade. Trabalhadores libertandos em São Paulo e Campinas (1830-1888). São Paulo: Alameda, 2014.

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CHALHOUB, Sidney. Visões da liberdade. Uma história das últimas décadas da escravidão na corte. São Paulo: Companhia das Letras, 1990.

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DIAS PAES, Mariana Armond. Escravidão e direito. O estatuto jurídico dos escravos no Brasil oitocentista, 1860-1888. São Paulo: Alameda, 2019.

FISCHER, Brodwyn. A Poverty of Rights. Citizenship and Inequality in Twentieth-century Rio de Janeiro. Palo Alto: Stanford, 2008.

GONZÁLEZ UNDURRAGA, Carolina. Esclavos y esclavas demandando justicia (Chile, 1740-1823). Documentación judicial por carta de libertad y papel de venta. Santiago de Chile: Universitaria, 2014.

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RIBEIRO, Gladys Sabina. Cidadania e lutas por direitos na Primeira República: analisando processos da Justiça Federal e do Supremo Tribunal Federal. Tempo, v. 13, n. 26, p. 101-117, 2009.

Pedro Cantisano – University of Nebraska at Omaha. E-mail: [email protected]

Marıana Armond Dias Paes – Max Planck Institute for Legal History and Legal Theory. E-mail:  [email protected]


CANTISANO, Pedro; DIAS PAES, Marıana Armond. Apresentação. Varia História. Belo Horizonte, v. 37, n. 74, p. 353-360, maio/ago. 2021. Acessar publicação original [DR]

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