Devagar e simples: Economia, Estado e vida contemporânea | André L. Resente

“Devagar e simples: Economia, Estado e vida contemporânea” é a obra do economista neoclássico André Lara Rezende, publicada em 2015 pela editora Companhia das Letras. O filho do escritor Otto Lara Rezende participou da elaboração do Plano Real, foi presidente do BNDES no governo FHC e fez parte da última campanha de Marina Silva à presidência da República. O livro dispõe de uma coletânea de trabalhos selecionados ao longo dos últimos anos distribuído em três capítulos, tendo como eixo central a desvalorização da política e a necessidade de repensar o Estado em prol da revalorização da vida pública. Entrelaçada com esta questão o leitor encontra uma aguda discussão sobre o crescimento econômico enquanto elemento associativo ao bem-estar social.

Para o autor o Estado precisa urgentemente caminhar devagar e (re) pensar os seus ápices de crescimento acelerado, porque talvez a simplicidade de dar um passo de cada vez possibilite o caminho mais seguro para uma sociedade cujo bem-estar seja ao menos vislumbrado para todos. Dentro deste escopo indica ainda a necessidade de usarmos da lógica cartesiana, não para sabermos o que é real, mas por meio da experimentação racional descobrirmos o que é falso: que o avanço científico aliado a um crescimento econômico acelerado não se apresenta como o único caminho para o bem-estar da civilização. Leia Mais

Devagar e simples: Economia, Estado e vida contemporânea / André L. Resente

“Devagar e simples: Economia, Estado e vida contemporânea” é a obra do economista neoclássico André Lara Rezende, publicada em 2015 pela editora Companhia das Letras. O filho do escritor Otto Lara Rezende participou da elaboração do Plano Real, foi presidente do BNDES no governo FHC e fez parte da última campanha de Marina Silva à presidência da República. O livro dispõe de uma coletânea de trabalhos selecionados ao longo dos últimos anos distribuído em três capítulos, tendo como eixo central a desvalorização da política e a necessidade de repensar o Estado em prol da revalorização da vida pública. Entrelaçada com esta questão o leitor encontra uma aguda discussão sobre o crescimento econômico enquanto elemento associativo ao bem-estar social.

Para o autor o Estado precisa urgentemente caminhar devagar e (re) pensar os seus ápices de crescimento acelerado, porque talvez a simplicidade de dar um passo de cada vez possibilite o caminho mais seguro para uma sociedade cujo bem-estar seja ao menos vislumbrado para todos. Dentro deste escopo indica ainda a necessidade de usarmos da lógica cartesiana, não para sabermos o que é real, mas por meio da experimentação racional descobrirmos o que é falso: que o avanço científico aliado a um crescimento econômico acelerado não se apresenta como o único caminho para o bem-estar da civilização. Leia Mais

Privilégios e imunidades diplomáticos | Sérgio Eduardo Moreira Lima || A imunidade de jurisdição e o Judiciário brasileiro | Márcio Garcia e Antenor Maragna Guimarães Lessa || A renúncia à imunidade de jurisdição pelo Estado brasileiro e o novo direito da imunidade de jurisdição | Antenor Pereira Madruga Filho

Durante o século XX, o direito diplomático experimentou mudanças substanciais, especialmente no que concerne aos privilégios e imunidades, que passaram a ser mais limitados, repercutindo diretamente sobre os agentes das missões diplomáticas e repartições consulares. A codificação das regras relativas às prerrogativas diplomáticas e consulares expressas na Convenção sobre Relações Diplomáticas de 1961 e na Convenção sobre Relações Consulares de 1963, ambas concluídas em Viena, possibilitou um tratamento mais uniforme sobre a matéria. Ademais, observou-se o papel da opinião pública internacional em demandar maior restrição às prerrogativas diplomáticas e consulares sempre que essas contrariassem o direito interno dos países acreditantes.

Essa evolução do costume para a codificação das normas de direito internacional tem tido efeito direto sobre os Poderes da União. No Legislativo, nota-se um movimento na elaboração de Immunity Acts, ou seja, leis que versam sobre os privilégios e imunidades dos agentes diplomáticos e consulares. No Executivo, observa-se o cuidado das Chancelarias em instruir as missões diplomáticas e repartições consulares em respeitar as jurisdições internas dos países acreditantes. No Judiciário, o Supremo Tribunal Federal, que manteve por décadas a posição de reconhecer a imunidade absoluta de jurisdição e de execução dos agentes diplomáticos, mudou sua postura no começo da década de 1990, também como conseqüência das inovações trazidas pela Constituição Federal de 1988, que teve impacto direto sobre as questões trabalhistas envolvendo os Estados acreditados e seus funcionários locais. Paralelamente, a distinção entre os chamados atos de império – ação em que o Estado age como entidade soberana e os atos de gestão – quando o Estado se equipara ao particular, em atos de natureza trabalhista ou comercial – contribuiu para a relativização de imunidade de jurisdição. Leia Mais