(IN) Justiças no Mundo do Trabalho: Questões Emergentes e Desafios Permanentes | Anos 90 | 2020

No contexto mundial que vivemos de mudanças drásticas em diversas escalas, os conceitos de justiça e injustiça tomam centralidade e tornam-se fundamentais para pensar uma sociedade democrática e comprometida com os direitos humanos e a dignidade humana. No campo dos conflitos trabalhistas, envolvendo assalariados urbanos e rurais, o próprio reconhecimento do Estado desta condição (direitos) tardou e demora ainda para os trabalhadores e trabalhadoras do campo, mais do que em relação aos seus colegas urbanos e industriais. No Brasil, este atraso foi de exatos vinte anos, entre a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho, em maio de 1943, e aquela do Estatuto do Trabalhador Rural, finalmente aprovado em março de 1963, entrando em vigor meses depois.

A tradição do desprezo pelo rural, no mundo ocidental, é histórica na cultura dominante. Portanto, não é surpreendente constatar tamanha diferença de tratamento por parte de autoridades que definiam também o salário mínimo rural (e portanto a aposentadoria) como a metade daquele regional reconhecido para os empregados urbanos e industriais. A conquista de direitos inéditos pelos trabalhadores rurais – a simples medição do esforço consentido pelo canavieiro, por exemplo, com a Tabela de Tarefas (BARROS, 2014), o repouso remunerado, o décimo terceiro salário etc. – foi acompanhada da instalação de tribunais especializados que supostamente visavam a mediar e resolver os conflitos. Por isso, a denominação de Juntas de Conciliação e Julgamento, o Estado atuando na tradição Varguista como pacificador dos conflitos. Leia Mais