Hobbes: Natureza, história e política – VILANOVA; BARROS (FU)

VILANOVA, M.G.; BARROS, D.F. Hobbes: Natureza, história e política. São Paulo: Discurso Editorial, 2009. Resenha de: CRUZ, Michael de Souza. Filosofia Unisinos, São Leopoldo, v.12, n.2, p.192-195, mai./ago., 2011.

Hobbes: Natureza, história e política é uma coletânea de artigos de alguns trabalhos apresentados no Colóquio Internacional (que possui o mesmo nome do livro) realizado na USP (Universidade de São Paulo), em São Paulo, em outubro de 2009. Fruto da parceria entre CAPES e MINCyT a partir dos grupos de pesquisa da UNC (Universidad de Córdoba) e USP, o colóquio foi organizado em diferentes mesas temáticas, que foram seguidas pelo livro, contando com a participação de especialistas da filosofia hobbesiana da Argentina e do Brasil. Com o objetivo maior de estimular a troca de ideias entre os pesquisadores dos dois países (divulgar diferentes linhas de pesquisa, resultados e projeções), tal colóquio teve como resultado impresso tal livro, que retrata ao leitor a grandiosidade da filosofia de Thomas Hobbes de uma maneira perspícua. Os artigos são apresentados segundo os diferentes eixos temáticos: Hobbes e a Tradição, Religião e Política, Filosofia Natural e Política e O Legado de Hobbes na Contemporaneidade.

Após a apresentação dos editores, segue o artigo de Abertura: Hobbes, recente (p. 9-19), de R.J. Ribeiro. Em seu artigo, Ribeiro pretende mostrar ao leitor a atualidade da filosofia de Hobbes a despeito do temor gerado pela sua política (em especial, o Leviatã) aos seus contemporâneos. Como filósofo, o que Hobbes faz é levar a cabo o princípio de que “conhecemos o que fazemos”, desde a geometria ao contrato social (seus maiores exemplos de saberes teórico e prático). Contudo, o autor julga que a marca distintiva da filosofia hobbesiana é justamente o seu legado político: “se dependesse de sua ciência, Hobbes seria nota de rodapé” (Ribeiro, 2009). Hobbes é essencialmente um teórico da soberania que desnudou o que há de terrível no poder: a importância central do seu próprio uso. Entretanto, há que distinguir pavor (ou temor) de medo (awe), cabendo o uso desse último no exercício da soberania no Leviatã. Manter os súditos não em uma condição aterrorizada, mas em “reverente temor”, isto é, em um sentimento que está entre o temor e a reverência, eis a originalidade e a riqueza da filosofia política hobbesiana.

Na temática Hobbes e a Tradição, temos: Hobbes, Bodin e a liberdade como problema (p. 21-32), de D.F. Barros. Nesse artigo, o autor problematiza a tese cara a alguns intérpretes da filosofia de Hobbes que afirmam que a sua teoria política é fundadora da doutrina do liberalismo político. Tal como apregoam os defensores de tal tese, a função central do soberano hobbesiano é a proteção daquilo que seria mais germinal ao pensamento liberal: vida e propriedade. Entretanto, Barros replica: como conciliar o poder ilimitado do soberano em mandar (tal como uma “máquina despótica”) com um modelo de Estado destinado a guardar e proteger os direitos naturais do indivíduo? No artigo Leviatã e Oceana (p. 33-44), E. Ostrensky defende uma tese heterodoxa acerca do Leviatã: tratava-se de um experimento constitucional, isto é, um modelo político para uma nova ordem que se fazia necessária na Inglaterra pós-guerra civil. A defesa dessa tese passa pela análise de uma tese complementar que estabelece que os méritos e limitações do Leviatã como um experimento constitucional foram apresentados nas críticas de James Harrington em sua obra Oceana. Em favor da primeira tese, a autora estabelece: (i) a obra se apresenta como projeto científico genuíno, amparado num método rigoroso; (ii) oferece-se como ortodoxia a ser adotada nas universidades e contempla subcasos de soberania absoluta (adquirida e instituída). Em favor da segunda tese, estabelece que Oceana (obra dedicada a Oliver Cromwell) é o contra-ataque republicano ao modelo absoluto desenhado por Hobbes no Leviatã, criticando-lhe a concepção de que haveria liberdade num regime monárquico e percebendo na obra hobbesiana uma receita antiquada para a solução de conflitos. Em Pasiones e imaginación: tradición y modernidad (p. 45-60), M.L.L. de Stier pretende mostrar o que a teoria das paixões de Hobbes guarda em comum e em que sentido rompe com a teoria aristotélico-escolástica. No que diz respeito à primeira perspectiva, a autora atenta para o fato de que tanto Aristóteles e a Escolástica quanto Hobbes defendem que as paixões são basicamente movimentos e afecções involuntárias vinculadas ao prazer e a dor. Acerca da perspectiva de diferenciação das teorias, Stier joga luz no conceito de vontade: enquanto que na concepção aristotélico-escolástica ela é uma faculdade ou capacidade de querer, para Hobbes ela nada mais do que um ato ou um apetite último da deliberação.

Na temática Religião e Política, temos o artigo Hobbes y los usos políticos de La Trinidad (p. 63-82), de A.J. Coldero. Coldero trata em seu artigo de uma das questões mais delicadas da filosofia de Hobbes: o papel e o lugar da religião na commonwealth. E faz isso tratando de um dos problemas teológicos mais intrincados: a trindade. Tal como já expresso pelo título do artigo, o autor afirma o caráter instrumental da leitura bíblica hobbesiana, evidenciado pela sua forma “politizante” de interpretação das escrituras. Sendo assim, o próprio problema da trindade sofrerá essa instrumentalização. Não obstante, isso não exclui o exercício hobbesiano de uma leitura própria da trindade (Pai, Filho e Espírito Santo). Essa análise leva, segundo o autor, a uma tensão que não teria passado despercebida da análise de Hobbes, entre duas perspectivas trinitárias: econômica (aspecto histórico e centrado na divisão das pessoas) e ontológica (que faz referência a uma unidade divina “substancial”). Além disso, acerca da disputa interpretativa estabelecida entre Edwin Curley e Aloysius Martinich, Coldero segue a linha deste último; enquanto o primeiro defende uma ironia hobbesiana ao tratar da questão política (desacreditando no dogma trinitário, mas reafirmando a teoria da personificação), o último parte do reconhecimento factual da legitimidade da doutrina da trindade à época de Hobbes. A despeito da dita instrumentalização do religioso ao político em Hobbes, M.G. Villanova, em Desobediência de motivação religiosa (p. 83-95), trata a questão da religião em Hobbes sob outra perspectiva: a religião como motivação da desobediência civil. É sabido que, paralelo ao irrestrito poder do soberano, é admitido por Hobbes o direito de resistência, isto é, à defesa da liberdade vital e corporal. Contudo, sustenta o autor, o filósofo reconheceria também o direito à proteção de “bens imateriais”, a exemplo da crença religiosa. Assim como no direito de natureza pré-cívico, o mesmo pode-se dizer quanto ao direito de resistência do cidadão na commonwealth, ou seja, continua a pertencer a ele a avaliação quanto à conveniência de quando e como resistir ao direito de punir do soberano.

Na temática Filosofia Natural e Política, temos ¿Quién obedece al Leviatán? (p. 97-109), de D.J. Rosanovich. Em seu artigo, cujo título mais esclarecedor não pode ser, Rosanovich procura estabelecer quais são os “atores políticos” que têm lugar na teoria de Hobbes. A tese central do autor é que, na contramão do que proporiam, por exemplo, Locke e Kant, Hobbes recusa aceitar atores coletivos como elementos fundadores do Estado. Nesse sentido, em vez de uma pessoa jurídica ou de um povo, Hobbes afirma que uma multidão, isto é, um conglomerado de indivíduos, é logicamente anterior ao Estado. Recusa também, por conseguinte, a ideia de um pacto bilateral entre os indivíduos e o soberano na criação do Estado. Porque o pacto é somente entre indivíduos, o soberano é alheio a ele, razão pela qual o ato de instituição da soberania não pode ser desfeito. Entretanto, do fato de Hobbes recusar a constituição de agentes supraindividuais na formação do Estado, daí não se segue que o soberano não possa constituir mecanismos que gerem condições sociais aptas a favorecer a obediência dos súditos. Talvez o artigo de C. Balzi, Descripción de un animal artificial, o ¿por qué Hobbes escribió Leviathan? (p. 111-123), seja o mais polêmico e heterodoxo do livro no que toca à interpretação do sistema filosófico de Hobbes. O autor indaga-se acerca das razões históricas e intelectuais do filósofo ter escrito o Leviatã, visto que era uma obra que não parecia estar no itinerário filosófico hobbesiano (mas sim a tradução para o inglês do De Cive). Para Balzi, a criação do conceito de representação, o quadro sinóptico das ciências, o extenso aparato teológico e a valorização da retórica não são explicações suficientes para isso. Seria, na verdade, a fundamentação do conceito de Estado a grande tarefa do Leviatã – que não fora realizada nas obras anteriores. Entretanto, ao fundamentar a sua interpretação, o autor acaba por valorizar o quadro sinóptico das ciências do capítulo IX do Leviatã, em que Hobbes estabeleceria a completa autonomia da sua Filosofia Civil em relação à sua Filosofia Primeira. Assim, o Livro I da obra não seria mais um tratado antropológico que fundamentaria a política, mas tão somente uma parte negativa (pars destruens) do Leviatã. Já em Thomas Hobbes e o argumento dominador (p. 125-141), W.B. Lisboa faz de uma dificuldade filosófica que remonta a Aristóteles e aos os medievais um convite à compreensão do sistema filosófico de Hobbes. Sabendo-se que o argumento dominador (supostamente apresentado primeiramente por Diodoro Cronos; também analisado por Aristóteles no capítulo IX do De Interpretatione) conclui que “tudo o que é possível é atualmente ou será”, isto é, estabelece um determinismo universal, Lisboa trata de apresentar a defesa hobbesiana dessa conclusão a partir das premissas do próprio sistema do filósofo. Num primeiro momento, faz uma “reconstrução ontológica” do argumento hobbesiano, estabelecendo a necessidade do passado, bem como a dicotomia necessidade e impossibilidade – sendo a noção de possibilidade reduzida à primeira. Assim, para Hobbes, todo evento futuro terá uma causa necessária. Noutro momento, o autor faz uma reconstrução “lógico-metafísica” do argumento hobbesiano. Assim como possibilidade e necessidade, também há a identificação entre causas suficientes e causas necessárias no determinismo de Hobbes. Ademais, no que toca à determinação do valor de verdade dos enunciados, o instante de tempo em que se realiza o que diz a proposição é indiferente à determinação do seu valor de verdade – sendo um problema da temporalidade e limitação do conhecimento humano e não da constituição das coisas.

Na última temática do livro, O Legado de Hobbes na Contemporaneidade, temos Leviatã secreto: Hobbes e o Serviço de Inteligência (p. 143-152), de C.R.C. Leivas. Fazendo justiça à temática em que se enquadra, o artigo de Leivas é muito original ao fazer de Hobbes um pensador de uma questão típica das relações políticas contemporâneas: o Serviço de Inteligência. Hobbes seria um dos filósofos que veriam na espionagem e no Serviço de Inteligência uma necessidade para a segurança pública; porém, a concepção hobbesiana não se esgotaria nessa necessidade imediata de subsistência do Estado moderno: ela seria, com efeito, ensejada por uma fundamentação moral estruturada pelo imperativo de segurança a saúde do povo é lei suprema (salus populi suprema Lex). Ora, a boa visão política dos Estados modernos depende de um bom êxito de seus espiões na coleta de informações sigilosas. Assim, o Leviatã possui um Sistema de Inteligência para decifrar o poder invisível de inimigos do Estado através da coleta de informações e decodificação de códigos secretos, tudo em prol do imperativo de segurança salus populi. O artigo de N. Souki, Da guerra civil de Hobbes às guerras nossas de cada dia (p. 153-167), realiza uma daquelas tarefas que se nos parecem mais pertinentes ao compreendermos a filosofia política hobbesiana: uma vez que se trata de um clássico, seu estudo só ganha sentido se fizermos dos problemas e das respostas de Hobbes nossos problemas e, por que não, nossas respostas. Apesar da pertinente advertência que nos diz que o estudo de Hobbes deve circunscrevê-lo ao seu tempo (um período de guerra civil confessional), não estamos eximidos da tarefa de ler Hobbes como um “barulho de fundo” frente às condições da realidade política atual, partindo do seu conceito de guerra civil: eis a proposta da autora. Se considerarmos, tal como faz Hobbes, a guerra não como um confronto efetivo, mas como uma disposição de entrar em confronto, seremos então, tal como admite Souki, obrigados a reconhecer esse fenômeno na atualidade.

Em suma, Hobbes: Natureza, história e política apresenta ao leitor – desde aquele imerso em pesquisas especializadas sobre o autor àquele que tem dele um conhecimento mínimo – as diversas facetas da filosofia hobbesiana iluminadas por pesquisadores argentinos e brasileiros ao longo dos últimos anos. Desse modo, esse livro não somente representa o diálogo entre as diferentes pesquisas, mas a verdadeira originalidade, complexidade, profundidade exegética e atualidade da filosofia de Thomas Hobbes.

Michael de Souza Cruz – Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, RS, Brasil. E-mail: [email protected]

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