História e Arquivo / Revista Brasileira de História / 2018

Arquivos sob ameaça: os perigos de uma política antiarquivística

Vivemos a era da extinção do papel. Não cabe aos historiadores assumirem uma posição conservadora, defendendo suportes documentais tradicionais. Porém, não cabe também a eles abraçarem ingenuamente a tecnologia. Duas iniciativas em curso devem ser acompanhadas com preocupação. Uma delas é a adoção, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Essa ferramenta consiste em um sistema informatizado de Gestão Eletrônica de Documentos (GED) e está sendo implantada na administração federal, sendo também crescentemente adotada por administrações estaduais e municipais. O SEI prevê a extinção, na administração pública, de documentos produzidos em papel. Frente a tal proposta, o Arquivo Nacional emitiu nota técnica afirmando que esse sistema não cumpre requisito algum de preservação digital, complementando: “O órgão ou entidade que adotar o SEI, ou qualquer outro sistema informatizado para a produção de documentos digitais, precisa prever uma política de preservação digital para garantir o acesso de longo prazo a estes documentos” (Arquivo Nacional, 2015, grifo no original).

Conforme é possível observar, no SEI, a preservação digital não é um requisito obrigatório, abrindo caminho para que muitos órgãos públicos não a implementem de fato. Além da insegurança jurídica que isso pode causar, também há o gravíssimo risco de perdas substanciais do patrimônio arquivístico brasileiro. Mais grave ainda é o Projeto de Lei (PL) 7.920 / 2017, que atualmente – ou seja, em junho de 2018 – tramita na Câmara de Deputados. Essa proposta, na forma de Projeto de Lei do Senado – PLS 146 (Senado Federal, 2007), foi aprovada nessa última casa legislativa. Na Câmara dos Deputados, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática votou favoravelmente ao PL 7.920, acrescentando “prazo mínimo de dois anos para guarda dos documentos após efetuar-se o processo de digitalização”. Esse acréscimo revela um desconhecimento monumental a respeito dos instrumentos legais (Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo), que definem os prazos de guarda dos documentos públicos. Além disso, essa Comissão fez algumas alterações, no projeto original, no que diz respeito à certificação digital ou à menção ao Conselho Nacional de Arquivos (Conarq). Contudo, a essência do PLS 146 não foi alterada, pois continuou a admitir que: “O documento digitalizado produzido a partir do processo de digitalização disciplinado em regulamento terá o mesmo valor legal, para todos os fins de direito, do documento não digital que lhe deu origem” (Câmara dos Deputados, 2017).

Tais projetos também autorizam esses procedimentos em relação aos documentos privados, sejam de empresas ou pessoais. O PLS 146 indica, em seu artigo 1, que os “órgãos públicos federais, estaduais e municipais, e de entidades integrantes da administração pública indireta das três esferas de poder político serão regidos pela presente lei”. O Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), órgão da administração pública federal encarregado de formular a política nacional de arquivos, emitiu nota técnica criticando duramente essas iniciativas. Alerta-se que a proposta de digitalização seguida da eliminação dos documentos originais “possui equívocos ao alterar importantes dispositivos legais”, pois extingue “a função genuína de ‘prova’ e / ou ‘testemunho’ de grande parte dos documentos arquivísticos” (Conselho Nacional de Arquivos, 2016). Mais ainda: “a fácil manipulação” das imagens digitais inviabiliza a “análise forense ou diplomática forense, em casos de contestação de veracidade, impugnação e / ou denúncias de adulteração e falsificação de documentos”.

Cabe aqui lembrar que esse debate não diz respeito aos documentos gerados em meio digital (os denominados nato-digitais), mas sim aos que são produzidos em papel e depois digitalizados. Embora a presença de documentos digitais seja comum, a maior parte da administração pública e privada brasileira ainda trabalha com sistemas híbridos, em que são produzidos documentos em formato digital e em suporte de papel. Além disso, o mais preocupante é que há imensos conjuntos documentais da administração pública, posteriores a 1950, ainda não avaliados e, portanto, não recolhidos aos arquivos públicos. Ao que tudo indica, eles seriam digitalizados e os respectivos originais seriam eliminados.

A eliminação em massa de documentos teria efeitos danosos ao patrimônio arquivístico brasileiro. O Conarq sublinha a inconsistência de um dos principais argumentos dos defensores dessas propostas. Esses últimos alegam que a medida implicaria substancial economia de recursos públicos, devido à “redução de áreas destinadas aos arquivos físicos” ou à “redução dos gastos com papel, o que favorece a preservação do meio ambiente”. Frente a esse argumento, a nota técnica do Conarq alerta que a “preservação e acesso de longo prazo” dos documentos digitalizados implica a “previsão de planejamento e investimentos constantes”, assim como “custos elevados com a manu­tenção do ambiente tecnológico ao longo dos anos”.

Os defensores do PLS-146, por sua vez, contra-argumentam que o segundo inciso do artigo 2 da versão do Senado prevê que: “Os documentos de valor histórico, assim declarados pela autoridade competente, embora digitalizados, não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da sede do seu detentor”. Alerta semelhante pode ser observado na versão do texto que atualmente tramita na Câmara de Deputados: “A Administração Pública deverá preservar os documentos não digitais avaliados e destinados à guarda permanente, conforme previsto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, ainda que também armazenados em meio eletrônico, óptico ou equivalente”. Destaca-se aqui a menção à Lei de Arquivos (Lei nº 8.159 / 1991), que prevê em seu Art. 9º: “A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência”.

Cabe ainda sublinhar que em nenhum momento o PLS 146 ou o PL 7.920 definem as noções de “documentos de valor histórico” ou “destinados à guarda permanente”. Igualmente, não se define quem seria a “autoridade competente” ou o gestor da “Administração Pública” que se encarregaria de avaliar os documentos enquanto patrimônios históricos. Na prática, há risco de se preservar apenas os registros esparsos referentes às grandes personalidades, sem consideração por séries documentais de natureza econômica e demográfica, ou as demais que preservam registros da memória das camadas populares.

Em outras palavras, essas proposições normativas abrem as portas para que a escolha dos “documentos de valor histórico”, a serem preservados, fique sujeita a critérios altamente subjetivos do gestor público do momento. No contexto administrativo brasileiro, em que a gestão de documentos arquivísticos ainda está em fase de implantação, é bem provável que esses agentes simplesmente não considerem nenhum documento público como tendo “valor histórico”, eliminando sua totalidade após a reformatação digital. Dessa maneira, há grande chance de se perderem tanto os documentos originais quanto suas representações digitais, principalmente quando se tem em vista os elevados custos de mantê-las a longo prazo. Fere-se, assim, de maneira mortal a formação do patrimônio documental brasileiro. Caminha-se, na prática, para a legalização da destruição em massa dos documentos arquivísticos, seja em sua função de evidência, seja para o acesso a direitos ou para preservar a memória brasileira para as futuras gerações.

A Anpuh vem acompanhando esses debates e tem se posicionado claramente contra esses danosos projetos. O Dossiê publicado neste número, intitulado “História e Arquivo”, ao trazer um panorama da atual produção sobre a história dos arquivos e da arquivologia, tem como objetivo, em nome da Associação, alertar para as problemáticas que suscitam os projetos legislativos e administrativos em curso.

Este número da RBH apresenta, assim, novas perspectivas de análise sobre o patrimônio arquivístico e a arquivologia. Através da história desse campo de conhecimento, assim como das instituições e das políticas de formação de acervos, lança-se luz sobre as potencialidades de pesquisa nos, por assim dizer, “arquivos dos arquivos”, ou seja, na documentação acumulada pelos arquivos públicos no exercício de suas atividades. Procura-se também promover uma reaproximação entre a história e a arquivologia, áreas muito conectadas no passado, mas que conheceram desenvolvimentos específicos no século XX, gerando afastamentos ou mesmo mal-entendidos (Blouin Jr.; Rosenberg, 2011).

O primeiro texto do dossiê, de autoria de Angelica Alves da Cunha Marques, Georgete Medleg Rodrigues e Christine Nougaret, explora a evolução histórica da arquivologia no Brasil e na França, apontando influências e singularidades nas respectivas configurações nacionais dessa área, principalmente em sua relação com a ciência da informação. O segundo texto, de autoria de Ana Canas Delgado Martins, desvela as complexas relações da constituição do fundo Conselho Ultramarino, assim como de sua custódia, tema de grande importância para o Brasil e Portugal. O terceiro artigo, de Marcelo Thadeu Quintanilha Martins, traça a história do fundo arquivístico da Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo, revelando as potencialidades dos estudos sobre a evolução desse tipo de custódia, tema ainda muito pouco conhecido no Brasil.

Rita Sampaio da Nóvoa e Maria de Lurdes Rosa investigam, em seguida, as potencialidades dos arquivos de família. Trata-se de um tema fundamental, não apenas para entender a gestão patrimonial privada no Antigo Regime, como também o próprio funcionamento da monarquia. Sabe-se que antes do surgimento dos arquivos nacionais, havia arquivos dinásticos (Delmas; Nougaret, 2004), que recolhiam documentação das casas aristocráticas responsáveis por várias funções do Estado. O estudo desses conjuntos documentais, que eventualmente também permaneceram em posse de famílias, em muito permite entender o funcionamento da antiga administração portuguesa no reino e ultramar. O texto seguinte, de Thiago Lima Nicodemo e Paulo Teixeira Iumatti, desloca o eixo de discussão para um tema caro ao Brasil: a escrita da história a partir dos arquivos pessoais, particularmente a história social e cultural dos intelectuais, como no caso das redes de sociabilidade que esse segmento constituía ou as relações que mantinha com a esfera pública, dimensões que ficaram ali registradas.

Em sua contribuição, Paulo Roberto Elian dos Santos aborda a formação do campo arquivístico do Brasil contemporâneo, focalizando a primeira grande reforma administrativa federal, ocorrida na década de 1930, responsável pela criação do Departamento Administrativo do Serviço Público (Dasp), que atuou como autoridade arquivística, influenciando em muito a constituição desse campo. O texto de Maria Teresa Navarro de Britto Matos desloca essa discussão para o caso da Bahia, onde tentativas de modernização do arquivo público estadual foram frustradas. Esse episódio revela a existência de agentes públicos que, embora sintonizados com a discussão contemporânea da gestão documental, não puderam contar com base política, ou mesmo apoio na burocracia estatal, para que suas iniciativas prosperassem. Complementando esse ambíguo quadro das iniciativas modernizantes, o texto de Clarissa Moreira dos Santos Schmidt, Renato de Mattos e Natalia Bolfarini Tognoli mostra a natureza fortuita da criação do Sistema Estadual de Arquivos em São Paulo da década de 1980. Esse caráter fortuito, ironizado no título do artigo, decorre do fato de essa iniciativa não ter sido precedida de diagnósticos da documentação e da infraestrutura existentes, assim como de estudos sobre o quadro de profissionais disponíveis ou das necessidades dos potenciais usuários desse sistema. Na realidade, tal iniciativa decorreu de um leilão ilegal de documentos. A desconexão entre essa iniciativa e a gestão documental talvez ajude a compreender o atraso em sua implantação. O caso paulista serve de exemplo da fragilidade das políticas arquivísticas e de sua demora de implantação no Brasil. Concluindo o Dossiê, Caio César Boschi apresenta o Projeto Resgate, iniciativa que influenciou uma geração de historiadores e foi responsável pela digitalização de milhões de páginas de acervos relevantes para a história luso-brasileira. Esse texto sintetiza a evolução e dilemas desse projeto e, de forma inédita, fornece um guia de seus principais instrumentos de pesquisa, também anunciando a retomada dos trabalhos após alguns anos de arrefecimento.

Esse conjunto de reflexões em muito contribui para entender a arquivística brasileira contemporânea. Embora a utilização de documentos de arquivo seja frequente em várias áreas de conhecimento, ainda são raras as histórias de sua custódia institucional e das formas de uso dessas fontes. Espera-se que os textos presentes no Dossiê inspirem novas investigações. Ainda há muito a ser estudado a respeito de como se deu a formação dos acervos arquivísticos luso-brasileiros ou as mudanças nas definições de fundos e coleções. Isso para não mencionar como esses registros foram utilizados na escrita da história política, econômica, social e cultural, ou quando, e de que forma, a antropologia, a sociologia, a ciência política e demais áreas do conhecimento começaram a recorrer a eles. Também se conhece muito pouco a respeito da evolução da gestão dos arquivos públicos brasileiros e de seus serviços, bem como sobre a história dos procedimentos técnicos de classificação dos documentos de arquivos, de sua avaliação, conservação, descrição, difusão e acesso.

Embora estudos seminais tenham sido realizados por vários historiadores e arquivistas (Santos, 2010Estevão; Fonseca, 2010Marques, 20132014Bellotto, 2014Bottino, 2014 – somente para citar alguns exemplos), esse continente de pesquisa ainda está à espera de novos e necessários desbravadores.

Para além do Dossiê, este número traz dois artigos avulsos. Numa abordagem original dentro da área da História dos esportes, Victor Andrade Melo e André Leonardo Chevitarese, recorrendo aos jornais da época, analisam aspectos sociais das atividades de um turfe carioca de fins do século XIX, o Prado Guarany. Já Wellington Castellucci Junior revela, pela trajetória de Marcos Pimentel e de seus descendentes, as origens da linhagem dos sacerdotes do candomblé Ilê Axé Opô Afonjá de Itaparica, e ao mesmo tempo traz um detalhado exemplo das estratégias de construção patrimonial de libertos na Bahia da segunda metade do século XIX. Finalmente, dentre as três resenhas publicadas, uma complementa em boa hora o Dossiê “História e Arquivo”. Nela, José Francisco Campos aborda a atualíssima questão da preservação dos arquivos nato-digitais por meio da análise de Existir em bits: arquivos pessoais nato-digitais e seus desafios à teoria arquivística, de Jorge de Abreu.

Ao lhes desejarmos uma ótima leitura, não podemos deixar de agradecer ao Conselho Editorial, à Editoria Associada Internacional, aos Assistentes Editoriais Pablo Serrano e Marcus Vinicius Correia Biaggi, assim como à equipe de edição da RBH – Armando Olivetti, Flavio Peralta e Roberta Accurso.

RBH não teria a qualidade que tem sem o apoio do Programa de Pós-Graduação em História, Cultura e Práticas Sociais da Universidade do Estado da Bahia (PPGHCPS-Uneb) e do CNPq.

Referências

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Bruno Feitler – Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Departamento de História. Guarulhos, SP, Brasil. E-mail: [email protected] http: / / orcid.org / 0000-0003-1468-5680


VENANCIO, Renato Pinto; FEITLER, Bruno. Editorial. Revista Brasileira de História, São Paulo, v.38, n.78, mai / ago., 2018. Acessar publicação original [DR]

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