A realização e a proteção internacional dos direitos humanos fundamentais – desafios do século XXI – BAEZ; CASSEL (FU)

BAEZ, N.L.X.; CASSEL, D. (Orgs.). A realização e a proteção internacional dos direitos humanos fundamentais – desafios do século XXI. Joaçaba: Editora UNOESC, 2011. Resenha de: HAHN, Paulo; PEZZELLA, Maria Cristina Cereser. Filosofia Unisinos, São Leopoldo, v.12, n.3, p.290-291, set./dez., 2011

Dentre os diversos lançamentos da Editora Unoesc para o ano de 2011, a obra A realização e a proteção internacional dos direitos humanos fundamentais – desafios do século XXI merece um destaque todo especial. Ela é um dos resultados de um Intercâmbio Jurídico-Cultural e Projeto de Pesquisa Interinstitucional: Dimensões Materiais e Eficaciais dos Direitos Humanos Fundamentais entre instituições e pesquisadores dos Estados Unidos e do Brasil.

Inicialmente deram início a este Projeto de Pesquisa a Universidade do Oeste de Santa Catarina e o Center for Civil and Human Rights, da University of Notre Dame (EUA). Posteriormente, como decorrência desses trabalhos e pela importância da temática, o projeto teve aderência de outras instituições e culminou na formalização de um intercâmbio jurídico-cultural entre Estados Unidos e Brasil. Nos Estados Unidos uniram-se a este intercâmbio a Connecticut University, a Fordham University, a organização não governamental Due Process of Law Foundation e a Embaixada Americana. E no Brasil estas ações de intercâmbio foram também apoiadas pela Universidade Católica de Pernambuco, pela Escola da Magistratura do Rio de Janeiro e pela Embaixada Brasileira nos Estados Unidos. Em 2012, na ocasião de três grandes eventos internacionais nos Estados Unidos, o presente livro também será lançado em inglês.

Em consonância com a proposta do projeto de pesquisa, as atividades foram direcionadas para o estudo dos direitos humanos fundamentais e do multiculturalismo, bem como para os mecanismos de proteção transnacionais dessa categoria. Na base dessas iniciativas, duas grandes linhas de investigação foram constituídas: a primeira, voltada aos direitos fundamentais civis, concentrando-se nos recortes epistemológicos e pragmáticos de alguns direitos subjetivos constitucionalizados e condizentes à pessoa humana, quais sejam, os direitos de personalidade e da informação, não sem antes formatar bases cognitivas e reflexivas comuns a esta discussão, relacionadas à compreensão de dois fenômenos jurídicos e sociais inerentes aos aspectos desenhados, a saber: a constitucionalização dos direitos fundamentais civis e os níveis de implicação destes direitos nas relações privadas. A segunda linha de investigação está voltada aos direitos fundamentais sociais, com delimitação igualmente epistemológica e pragmática de alguns direitos sociais condizentes à pessoa humana, quais sejam, direito fundamental ao trabalho digno e direito fundamental à seguridade social, não sem antes formatar bases cognitivas e reflexivas comuns a esta discussão, relacionadas à teoria dos direitos fundamentais sociais e políticas públicas de efetivação dos direitos fundamentais sociais.

Esta obra está dividida em quatro grandes capítulos: o primeiro reúne diversos artigos que discutem temas relacionados aos direitos humanos fundamentais e ao multiculturalismo; o segundo capítulo do livro aborda os desafios dos direitos humanos fundamentais civis no século XXI; no terceiro capítulo a problematização central das reflexões diz respeito aos direitos humanos fundamentais sociais no século XXI. Por fim, no último e quarto capítulo, a reflexão acontece no âmbito da Transnacionalidade e proteção internacional dos direitos humanos fundamentais.

Trata-se, pois, de um livro crítico e prospectivo que contém aspectos importantes acerca da natureza, da hermenêutica e de políticas públicas sobre os direitos humanos fundamentais, destacando-se o seu processo de internacionalização e os mecanismos que surgiram para a sua proteção, tanto na esfera interna dos Estados quanto na seara transnacional. Tratar a temática dos direitos fundamentais pressupõe criar uma postura crítica face aos inúmeros questionamentos que dizem respeito ao seu desenvolvimento histórico e filosófico.

O início do processo epistemológico contextualiza-se num momento histórico, que remonta à Modernidade, na qual se destaca o filósofo John Locke como sendo o maior representante do direito natural. O pressuposto fundamental do direito natural se assenta no fato de que a legislação de um país, ou seja, o direito positivo, somente será válido quando respeitar os direitos naturais inatos dos homens, que o constituem por meio de um contrato social em que manifestaram a sua vontade. O ser humano possui um complexo de direitos naturais inatos que são: a vida, a liberdade e a propriedade. Esses direitos não são transferidos para a formação do corpo político no momento em que se estabelece o contrato social, que foi a origem do Estado moderno. São, portanto, preexistentes a todo ordenamento jurídico, são imprescritíveis, inalienáveis e dotados de eficácia.

Tanto em Locke como em muitos outros autores, já emerge a concepção do direito à diversidade individual e à diversidade cultural das comunidades humanas, surgindo tratados sobre a tolerância para com aquele que é e que pensa diferente. Este paradigma cultural encontra, na atualidade, o foro de interculturalidade ou, dito em outras palavras, no horizonte da teoria crítica dos direitos fundamentais: o reconhecimento da alteridade do outro em sua identidade pessoal e cultural. Este fato como parte da condição originária do ser humano vai positivando-se em textos constitucionais desde as grandes revoluções do século XVIII até alcançarmos uma nova concepção universal da dignidade da pessoa humana que se expressa pelo sempre mais inovador conceito de direitos fundamentais do ser humano em sua realidade histórica.

E é a partir do século XX que começa a crescer uma afirmação cada vez maior dos direitos fundamentais com os incontáveis movimentos e lutas sociais e as inúmeras declarações universais dos direitos humanos (os grandes marcos são: ONU em 1948, OEA em 1966 e União Europeia em 2001). No campo filosófico, o século XX causa um giro kantiano ao reafirmar a liberdade e a sua justificação pelo imperativo categórico, criando as teorias que justificam e fundamentam o mínimo existencial da pessoa humana; isso vem sendo dominante no campo da filosofia política e do direito nas últimas décadas do século XX.

Em suma, temos nessa edição uma série de artigos em torno dos direitos humanos universais que prestam uma valiosa contribuição para promover maior aproximação jurídica e filosófica entre os juristas e filósofos dos hemisférios Sul e Norte do continente americano.

Paulo Hahn – Universidade do Oeste de Santa Catarina. Chapecó, SC, Brasil. E-mail: [email protected]

Maria Cristina Cereser Pezzella – Universidade do Oeste de Santa Catarina. Chapecó, SC, Brasil. E-mail: [email protected]

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