O trabalho escravo contemporâneo: a degradação do humano e o avanço do agronegócio na região Araguaia-Tocantins | Paulo Henrique Costa Mattos

O fenômeno da escravidão rural contemporânea brasileira vem sendo denunciado em âmbito nacional e internacional, pelo menos, desde o início da década de 1970. Na década seguinte, surgiu a primeira onda de estudos sobre o tema ou que o incluem. De certa forma, entretanto, a simples existência da expressão “trabalho análogo ao de escravo”, no artigo 149 do nosso Código Penal de 1940 (este Código é ainda o atual, apesar das inúmeras alterações sofridas), mesmo que efetivamente bem pouco operante como instrumento de coibição, já refletia a admissão de que algo ocorria em nosso território.

Desde o final da década de 1980, mudanças começam a se avizinhar em função do êxito dos protestos de organismos da sociedade civil brasileira, os sindicatos, a Comissão Pastoral da Terra e as entidades de defesa dos direitos dos trabalhadores. Além das mudanças no quadro das representações político-partidárias nacionais, as denúncias contra o trabalho escravo lograram encontrar eco em instituições internacionais. Assim, o governo brasileiro foi pressionado, na década de 1990, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), a conduzir reformas que aperfeiçoassem o aparato do Estado para o combate à prática do trabalho rural forçado. Leia Mais