De Leandro de Sevilha a Taio de Zaragoza: um estudo sobre a praxiologia política no Reino Visigodo de Toleto (séculos VI-VII) – GREIN (FH)

GREIN, Everton. De Leandro de Sevilha a Taio de Zaragoza: um estudo sobre a praxiologia política no Reino Visigodo de Toleto (séculos VI-VII). Curitiba: Editora CRV, 2019. 292p. Resenha de: PROENÇA, Vinícios da Silva. O início das unções régias no Reino Visigodo de Toledo e a valorização do papel político de Taio de Zaragoza: uma releitura. Faces da História, Assis, v.7, n.2, p.429-434, jul./dez., 2020.

As pesquisas na área de história podem sofrer revisões ao longo do tempo, uma vez que os acontecimentos do presente instigam os historiadores a questionar o passado, permitindo que temas já estudados possam ser reinterpretados. Como ensina o historiador francês Marc Bloch “O passado é, por definição, um dado que nada mais modificará. Mas o conhecimento do passado é uma coisa em progresso, que incessantemente se transforma e aperfeiçoa.” (BLOCH, 2002, p. 75). Esse é o caminho que percorreu Everton Grein, quem propôs releitura da tese de Abilio Barbero de Aguilera sobre um antigo problema historiográfico acerca do início das unções régias no Reino Visigodo de Toledo, bem como ressaltou a relevância de Taio de Zaragoza (600-683) no período pós-isidoriano como um importante elemento do florescimento cultural do século VII, algo que, na perspectiva do autor, a historiografia não se preocupou em realçar.

Abilio Barbero de Aguilera em seu livro intitulado La sociedad visigoda y su entorno histórico, dedicou o primeiro capítulo a compreender o pensamento político visigodo e às primeiras unções régias ocorridas no Ocidente europeu, haja vista que os visigodos foram os primeiros a realizá-las. Barbero de Aguilera defendeu a ideia de que a formação de uma teoria política no Reino Visigodo foi obra de Isidoro de Sevilha, tendo sido evidenciada no IV Concílio de Toledo em 633. Nesse sentido, Everton Grein também buscou com sua pesquisa compreender a concepção teórica da realeza cristã, como escolhiam e legitimavam os soberanos no interior dessa sociedade.

Fruto de uma tese de doutorado, o livro foi organizado em quatro capítulos. Munido de epístolas, atas conciliares, documentos jurídicos, dentre outras fontes sobre o tema, Grein demonstrou conhecer bem os manuscritos e a historiografia sobre o período. Vale ressaltar que, além do material tradicional sobre o tema, o pesquisador se valeu de poesias visigóticas, algo inovador na medida em que tais fontes, na perspectiva de Grein (2019, p. 43), foram marginalizadas pelos pesquisadores. Esse conhecimento em relação às fontes fora salientado por Luis A. García Moreno (2019), pesquisador da área, ao escrever o “Prólogo” da obra, no qual teceu elogios a Everton Grein pela finura e inteligência com que concebeu sua pesquisa.

No primeiro capítulo, o autor apontou que o reino dos godos foi construído sobre as antigas estruturas do Império Romano, tendo absorvido muitos aspectos da sua forma de organização, o que Edward Arthur Thompson (2014) constatou em sua obra Los godos en España. Na sequência, iniciou sua narrativa a partir da conversão pessoal de Recaredo ao catolicismo em 587, dando enfoque ao projeto de unificação política e religiosa intentado por Leovigildo. O referido monarca, ao associar seus filhos como consortes regni, teve de lidar com a revolta de seu filho mais velho, Hermenegildo. O pesquisador descreveu, de maneira detalhada, as implicações dessa disputa familiar para a unificação do reino e apontou como os prelados da época descreveram Leovigildo e seu filho rebelde. Ao analisar os escritos visigodos e os exteriores ao reino, observou diferenças na forma de compreender o ocorrido, sendo alguns apoiadores de Hermenegildo enquanto outros ficaram ao lado de Leovigildo.

Notou-se que, pelo menos em Hispania, os clérigos optaram por ficar do lado de Leovigildo que, embora ariano, tinha um projeto de unificação para o povo godo da península. Findadas as disputas, foi a missão de Recaredo concluir o projeto de seu pai, convertendo o reino visigodo em católico através do III Concílio de Toledo, sob a presidência de Leandro de Sevilha. Tal bispo foi descrito pelo autor como figura central na consolidação dos visigodos como herdeiros do Império Romano, tendo no III Concílio de Toledo adotado insígnias correspondentes ao período imperial, dando a conotação de que Recaredo seria o continuador de tal herança. Além disso A ideia de realeza entre os godos ganhou, portanto, a partir do III Concílio de Toledo, contornos mais nítidos daqueles que até então se apresentavam. O papel desempenhado pelo bispo Leandro de Sevilha foi determinante no processo de edificação do conceito de realeza cristã entre os godos. (GREIN, 2019, p. 81).

Everton Grein concluiu que o prelado foi o articulador da conversão dos visigodos ao catolicismo e o promotor da cristandade em Hispania. Dessa maneira, o pesquisador procurou ressaltar a relevância de Leandro de Sevilha para esse contexto, pois em alguns estudos o papel do prelado fica eclipsado por seu irmão mais novo, Isidoro. Contudo, é necessário destacar a ideia de unificação entre os godos é problemática, uma vez que esses grupos não podiam ser considerados homogêneos dado os múltiplos interesses das várias facções políticas. A ideia de que Leovigildo teria alcançado uma forma de coesão nos parece mais apropriada. Também se faz necessário destacar que, mesmo após a conversão oficial do reino visigodo ao catolicismo em 589, as práticas ditas pagãs permaneceram vivas na sociedade visigótica, não sendo apenas meros resquícios, mas parte da religiosidade popular, algo que Grein pouco explorou em sua pesquisa.

Ao final do primeiro capítulo, o autor destacou o papel de Isidoro de Sevilha e suas contribuições para a formação de uma teoria política no reino visigodo, apontando que anteriormente ao IV Concílio, o prelado já teria esboçado suas concepções através de suas Sentenças e Etimologias. Everton Grein concluiu que  De fato, a partir de inferência do pensamento de Isidoro de Sevilha – com a sacralização da instituição monárquica – verifica-se na Hispania visigoda uma espécie de necessidade de ajustamento entre Igreja e Estado, cuja expressão que melhor definiria tal necessidade seria a elaboração de uma teoria política que tomava como princípio o aspecto religioso, portanto, o caráter sagrado do poder. (GREIN, 2019, p. 97).

Já no segundo capítulo, o autor teve por objetivo versar sobre a consolidação do reino visigodo católico, bem como apresentou a praxiologia política aplicada ao século VII. Tomada de empréstimo da filosofia e sociologia, tal área de estudo visa compreender “as ações humanas, suas leis e comportamentos” (GREIN, 2019, p. 99). Dessa maneira, o pesquisador procurou analisar como determinados contextos produzem certos comportamentos. Embora o autor tenha realizado o trabalho utilizando a referida metodologia, já que a mesma centra sua análise nas ações dos indivíduos em determinadas situações, outro aporte metodológico que também poderia ter trazido resultados satisfatórios são os estudos discursivos, os quais poderiam lançar luz sobre o contexto em que tais narrativas foram produzidas, assim como sua efetividade ou não ao longo do tempo.

No tocante à consolidação da Monarquia católica, Grein destacou que, após o III Concílio de Toledo, Igreja e Estado precisaram se ajustar uma à outra, considerando-se que ambas eram as duas principais instituições de poder. Isidoro de Sevilha teve papel central nessa aproximação entre as instituições, pois contribuiu para o desenvolvimento do caráter sagrado da Monarquia. O pesquisador também salientou a importância de Bráulio de Zaragoza (590-651) no contexto analisado, por ter sido sucessor de Isidoro e ter vivido nesse período conturbado da primeira metade do século VII. Bráulio esteve presente no IV, V e VI concílios de Toledo, sendo considerado conselheiro dos monarcas Chintila, Chindasvinto e Recesvinto. Dessa maneira, o prelado esteve presente em momentos conturbados da história visigoda, período esse marcado por deposições e legitimações contraditórias.

Mesmo com a sacralização da realeza, na prática, as usurpações continuaram a ocorrer, sendo o IV Concílio de Toledo em 633 um exemplo disso. Suintila teve seu trono tomado por Sisenando em 631 que, com apoio da Igreja e dos francos, usurpou o trono. Tal acontecimento foi sui generis não pelo fato de ser uma usurpação, algo recorrente entre os godos, mas por ter sido legitimada no IV Concílio de Toledo. O referido concílio assemelhou Sisenando ao rei bíblico Davi, colocando-o como ungido do Senhor e tentando proteger o monarca de posteriores deposições. Esse cenário instável para os monarcas foi percebido em governos subsequentes, como o caso de Chintila (636-639) o qual sucedeu Sisenando. Everton Grein apontou que, no V Concílio de Toledo em 636, o então monarca teve por preocupação salvaguardar sua família e procurou legitimar-se enquanto governante. Com esses dados, pode-se perceber, mesmo com a sacralização da figura do monarca, sua segurança nem sempre foi assegurada.

Durante todo o terceiro capítulo, o pesquisador procurou ressaltar a relevância de Taio de Zaragoza, descrevendo sua inserção no cenário visigótico do século VII, bem como sua produção literária. Everton Grein, apontou como se dava a circulação dos manuscritos nessa sociedade, e também versou sobre a viagem de Taio a Roma. Grein salientou que “com efeito, nossas fontes da época, parecem de fato apontar que o fito da viagem de Taio foi a busca das obras de Gregório Magno” (GREIN, 2019, p. 139). O autor informou que as motivações que levaram Taio a ir para Roma possuem outras interpretações. Outro ponto evidenciado por Grein é a quantidade de epístolas produzidas no século VII, bem como suas potencialidades para se compreender tal contexto histórico.

Ao final do capítulo três, o autor analisou a obra Sentenças, escrita por Taio de Zaragoza, bem como a influência que Isidoro de Sevilha, Gregório Magno e Agostinho de Hipona tiveram nas obras do prelado. Grein ainda evidenciou que Taio de Zaragoza não era um simples compilador desses autores, mas alguém com uma leitura muito apurada e uma grande capacidade de síntese. O autor também relatou uma possível mudança na visão sobre o papel do rei e da realeza cristã no período de Taio de Zaragoza. Nesse sentido, o último capítulo teve como objetivo propor uma releitura, utilizando como base o livro V das Sentenças de Taio, sobre o pensamento político visigodo e as primeiras unções régias, tendo sugerido um novo ponto de vista sobre o tema.

No último capítulo, o autor fez uma exposição pormenorizada sobre a tese de Abilio Barbero de Aguilera, apontando como o visigotista construiu sua interpretação. Grein evidenciou a relevância de Isidoro de Sevilha na concepção da realeza visigoda cristã, e resumiu a perspectiva de Barbero de Aguilera sobre a teoria política isidoriana ao escrever que  Compreendida desse modo por Abilio Barbero, a teoria política elaborada por Isidoro de Sevilha apresenta pelo menos três pontos essenciais a considerar; a) para Barbero, a doutrina política isidoriana deriva ante do aspecto teórico do que prático; b) ainda que as condições em que se produziu a teoria isidoriana fosse em virtude dos desmandos e dos crimes de Suintila, bem como a usurpação de Sisenando, o ponto fundamental da doutrina era atribuir legitimidade às ações do usurpador face a atmosfera política do reino naquele momento; c) finalmente, através da citada doutrina, Isidoro atribui à Igreja, e unicamente a ela, a auctoritas sobre a condução e a destituição do régio poder. (GREIN, 2019, p. 177).

Nesse sentido, Everton Grein argumentou que a doutrina política isidoriana teria um caráter mais teórico do que prático, tendo ressaltado as condições e as motivações de sua confecção. Outro aspecto salientado por Grein fora o fato de que, a partir do IV Concílio de Toledo, a Igreja passou a ter um papel fundamental como representante da nobreza, tendo sua influência ampliada no referido concílio. Ao final de sua obra, o pesquisador procurou demonstrar que a teoria política visigoda se iniciou no século VI com Leandro de Sevilha, tendo Bráulio e Taio de Zaragoza um papel expressivo nessa formulação ao longo do século VII. Dessa maneira, Everton Grein procurou mostrar que tal empreendimento não fora obra exclusiva de Isidoro de Sevilha.

Em relação às unções régias, diferentemente de Barbero de Aguilera que apontou para seu início no IV Concílio de Toledo em 633, Grein argumentou que tal prática teria se iniciado com Recesvinto em 653. Isso porque, ao analisar o escrito de Juliano de Toledo, Historia Wambae Regis, notou-se que o prelado fez menção ao fato de tal prática seguir um antigo costume godo. Tendemos a discordar de Grein em relação ao início das unções régias no reinado de Recesvinto. Na perspectiva de Barbero de Aguilera (1992, p. 68), é possível que as unções tenham se iniciado na época de Sisenando, haja vista que foi no IV concílio de Toledo onde se teve pela primeira vez a referência de que o rei seria um “ungido do Senhor”. Nas atas conciliares (VIVES, 1963, p. 217), podemos observar a alusão ao Salmos 105:15 onde se alerta a não tocar nos ungidos de Deus, bem como a associação de Sisenando à figura bíblica de Davi. Pode-se verificar que Sisenando adquiriu no referido concílio a aparência de um rei ungido de Deus, possuindo legitimidade para governar assim como o Davi bíblico de outrora. Dessa maneira, baseado na associação feita com a narrativa bíblica pelo concílio, tendemos a acreditar que Sisenando teria sido o primeiro monarca godo que experenciou a unção régia no Reino Visigodo.

A tese não apresentou ineditismo quanto ao tema, pois o início das unções régias no Ocidente goza de ampla bibliografia, mas teve sua inovação na proposta do pesquisador de apontar uma nova leitura sobre o início das unções régias, além do fato de ter ressaltado a relevância política de figuras como Leandro de Sevilha e Taio de Zaragoza, o que pode contribuir para o surgimento de pesquisas voltadas à compreensão do papel que esses prelados desempenharam em seus contextos.

Referências

BARBERO DE AGUILERA, Abilio. El pensamiento político visigodo y las primeras unciones regias en la Europa Medieval. In: BARBERO DE AGUILERA, Abilio. La sociedad visigoda y su entorno histórico. XXI, Siglo vinteuno de España. Madrid: Editores,1992. p. 1-77.

BLOCH, Marc. Apologia da história, ou o ofício do historiador. Rio de Janeiro: Zahar, 2002.

GARCÍA MORENO, Luis A. Prólogo. In: GREIN, Everton. De Leandro de Sevilha a Taio de Zaragoza: um estudo sobre a praxiologia política no Reino Visigodo de Toledo (séculos VI-VII). Curitiba: Editora CRV, 2019. p. 17-18.

GREIN, Everton. De Leandro de Sevilha a Taio de Zaragoza: um estudo sobre a praxiologia política no Reino Visigodo de Toledo (séculos VI-VII). Curitiba: Editora CRV, 2019.

THOMPSON, Edward Arthur. Los godos en España. Madrid: Alianza editorial, 2014.

VIVES, José. (Ed.). Concílios Visigóticos e Hispano-Romanos. Ed. Bilingue (Latim-Espanhol). Madrid: CSIC, 1963.

Vinícios da Silva Proença – Graduado em História pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, Assis-SP, e Mestrando em História pelo Programa de Pós-Graduação da mesma Instituição. E-mail: [email protected].

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