Direitos Humanos, Relações Raciais e História / Esboços / 2009

Em uma recente síntese sobre a história do conceito de Direitos Humanos, Lynn Hunt aponta a descontinuidade entre a Declaração da Independência dos Estados Unidos (1776), a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão proclamada durante a Revolução Francesa (1789) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pelas Nações Unidas em 1948. De fato, a historiadora norte-americana trabalha com a ideia de “invenção” dos Direitos Humanos, buscando em cada momento o lastro social e cultural para o que constituiu, essencialmente, um conjunto de transformações nas sensibilidades, na maneira de se ver o “outro”.1 Nos interessa aqui refletir sobre as exclusões. A declaração norte-americana, de que “todos os homens são criados iguais, que foram dotados pelo seu Criador de certos direitos inalienáveis, que entre estes se encontram a vida, a liberdade e a busca da felicidade” claramente se referia apenas às pessoas livres. George Washington, Thomas Jefferson e outros “pais fundadores” eram senhores de escravos, como sabemos, e não viam contradição entre seus discursos e sua prática. A declaração francesa de 1789, proclamou em seus primeiros artigos que “Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos” e que os direitos naturais e imprescritíveis do homem são “liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência contra a opressão”. A declaração de 1793, mais abrangente, manteve a idéia de liberdade individual porém pôs grande ênfase na igualdade. Previu a liberdade de culto, a liberdade de comércio e indústria, a liberdade de imprensa, de reunião, o direito à assistência pública, à instrução e o direito de petição. Em resposta às demandas e instabilidade vindas das colônias caribenhas, a escravidão foi abolida e os direitos estendidos a todos, agora considerados cidadãos da República Francesa. A gama de direitos considerados fundamentais estava, em princípio, reconhecida para todos, independente de cor, sexo ou religião.

O século XIX assistiu no mundo ocidental à constante expansão da idéia de soberania popular, à instituição de regimes constitucionais e a uma progressiva desnaturalização e condenação da escravidão. Mas também testemunhou uma crescente expansão colonial por territórios na Ásia, na África e na Oceania, além da expansão dentro das próprias fronteiras, por territórios de populações nativas. Esses dois movimentos resultaram na afirmação da superioridade dos valores ocidentais sobre os de outros povos, que foi formulada, aos poucos, através da afirmação de diferenças biológicas, cristalizadas no  conceito de “raça”. Ao fim do século, a dominação e a exploração de outros povos era justificada com base na superioridade “do homem branco” e direitos diferenciados eram reconhecidos conforme a posição dos sujeitos na escala da civilização. A cidadania, tanto no sentido de nacionalidade e proteção dos direitos individuais por um Estado, quanto no sentido político de exercício do direito de expressão e de participação nos destinos da sociedade ficou subordinada à suposta escala de “civilização” e marcada pela exclusão de vários grupos, com base em argumentos racialistas.

Os textos que compõem o dossiê “Direitos Humanos, Relações Raciais e História” foram apresentados no seminário realizado no Programa de Pós-Graduação em História da UFSC em setembro de 2007. As discussões tecidas pelos autores convidados exploram diferentes vertentes da confluência entre direitos humanos e relações raciais, todas situadas no século XX, quando os paradigmas construídos no século anterior foram questionados. O artigo de James W. Walker, “Uma campanha por direitos iguais: a diáspora indiana e a cidadania canadense” trata das estratégias traçadas e das ações empreendidas pela comunidade de imigrantes asiáticos para ter direitos reconhecidos no Canadá. Walker procurou avaliar as condições positivas para que a opinião pública canadense passasse a apoiar as reivindicações das associações de imigrantes. A mesma preocupação teve Stephanie Bangarth, no artigo “A Segunda Guerra Mundial, os nipo-canadenses e a primeira fase do movimento pelos direitos humanos no Canadá” a respeito da campanha pelos direitos dos canadenses de origem japonesa. Sujeitos à deportação forçada durante a Segunda Guerra, não eram vistos como beneficiários dos direitos reconhecidos aos súditos do Império britânico até que uma campanha em sua defesa foi montada e obteve sucesso, no bojo da formulação mais abrangente de “direitos humanos”. Um fascinante paralelo ao caso do tratamento dos canadenses de origem japonesa no Canadá se encontra no artigo de Priscila Perazzo, “Prisioneiros, direitos e guerra no Brasil de Vargas” que aborda os direitos dos alemães, italianos e japoneses feitos prisioneiros no mesmo período no Brasil. Perazzo explora de forma hábil os debates internos havidos entre os diferentes setores do governo Vargas acerca dos direitos dos prisioneiros. O tratamento dado a esses estrangeiros em Santa Catarina é o tema do artigo de Marlene de Fáveri, “Tempos de intolerância: repressão aos estrangeiros durante a Segunda Guerra Mundial em Santa Catarina”. A autora discute a política de internamento brasileira e sua aplicação em Santa Catarina e explora em particular as marcas da intolerância na memória daqueles que foram presos, ou que tiveram suas práticas cotidianas cerceadas. O dossiê se completa com o artigo de Álvaro Andreucci intitulado “A resistência no discurso oficial de João Mangabeira”, em que explora a repressão à participação política de Mangabeira durante o início do Estado Novo e os debates jurídicos havidos no Supremo Tribunal Federal acerca de direitos políticos e liberdade. Os cinco textos dialogam com a crise do paradigma racialista que, exposta pela Segunda Guerra, culminou na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Considero que contribuem tanto para um diálogo comparativo quanto para uma análise multifacetada do protagonismo dos sujeitos e associações que, ao reivindicar direitos e expor as desigualdades, contribuíram para a formulação abrangente dos “Direitos Humanos”.

Notas

1 HUNT, Lynn. A Invenção dos Direitos Humanos: Uma História. São Paulo: Companhia das Letras, 2009.

Beatriz Gallotti Mamigonian – Professora do Departamento de História da UFSC. E-mail: [email protected].

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