Castigar la disidencia. Juicios y condenas en la elite dirigente rioplatense, 1806/1808- 1820 | Irina Poastrelli

Acreedor del Premio de la Academia Nacional de la Historia a las Obras Inéditas (2015-2016) y publicado como resultado en 2019, Castigar la disidencia presenta una versión revisada de la tesis doctoral defendida por Irina Polastrelli en la Universidad Nacional de Rosario durante 2016. En ella, la autora abordó un problema medular de la política argentina: la conflictividad en la tramitación de la oposición en el momento mismo en que la crisis del orden colonial y la disrupción revolucionaria inauguraban la era de la política en el Río de la Plata. Su investigación explora los mecanismos judiciales para procesar la conflictividad política en el período que va desde la crisis desatada por las Invasiones Inglesas en 1806 y 1807 hasta la disolución del poder central en 1820, revisando, de manera crítica, la literatura elaborada por la historia tradicional del derecho que ha señalado, de manera anacrónica, que esa conjunción de la justicia y la política atentaba contra la independencia de los poderes públicos.

Como la autora señala en la introducción, las preocupaciones por la gobernabilidad y la domesticación del conflicto estuvieron anudadas a lo largo del período al anhelo por la recomposición del cuerpo político, que tanto las autoridades coloniales como las dirigencias revolucionarias entendieron como fracturado por la inestabilidad abierta con la respuesta a las Invasiones Inglesas, y luego, por las disidencias sostenidas sobre el rumbo que debía seguir el proceso revolucionario. Es decir que los mecanismos por los cuales se intentó pacificar la política en esos años estuvieron siempre informados por una forma particular de entender las disputas y la disidencia: como elementos extraños y accidentales, no constitutivos, del orden político (colonial o revolucionario) que buscaba preservarse. Leia Mais

Historia y Justicia | [?] | 2013

Historia y Justicia

La Revista Historia y Justicia (Santiago, 2013-) es una publicación bianual que se ocupa del encuentro entre los campos científicos de la historia y de la justicia. Nace de preocupaciones compartidas por historiadoras/es es que trabajan desde archivos judiciales y legales entre otras, en Chile y otros países de habla castellana, y cubre un amplio periodo: desde fines del siglo XVI hasta tiempos actuales.

Sin limitarse a dicha área cultural, ni a la historia de la justicia en sentido estricto, se concibe como un espacio de publicación de textos inéditos que contribuyen a pensar la articulación entre historia y justicia, es decir, que analicen sus problemáticas, actores y prácticas a través del tiempo, desde la época moderna o inicio del periodo colonial, hasta el presente.

Su dimensión internacional se orienta hacia el conjunto de los países hispanoparlantes. Apoyada en el trabajo profesional de evaluadores pares anónimos, la revista publica resultados de investigación bajo la forma de dossiers temáticos o artículos autónomos.

Periodicidade semestral.

Acesso livre

ISSN 0719-4153

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Uma História da Justiça / Paolo Prodi

Paolo Prodi é atualmente catedrático de História Moderna da Faculdade de Letras e Filosofia da Universidade de Bolonha, Itália. Sua trajetória dentro do panorama da historiografia ultrapassa as fronteiras italianas e é impossível pensar na história das instituições e do direito sem recorrer a seus trabalhos fundacionais, sobretudo II sacramento deipotere. II juramento político nella storia costitu^ionak deliOcádente (1992) e //soiranopontefice (1998).- A obra que nos propomos resenhar aqui é uma continuação desses estudos anteriores, publicada na Itália, pela editora Mulino, em 2000, e traduzida para português, em 2002. Prodi passeia o conceito de justiça pela linha do tempo, revelando uma análise dialética entre as normas jurídicas e as normas morais, mas profundamente vinculada à história da cultura do Ocidente.

Sua pretensão, anunciada logo nas primeiras linhas da introdução, “é fazer uma reflexão histórica sobre o modo como a justiça foi vivida e pensada no nosso mundo ocidental, sobre uma tradição que faz parte do nosso patrimônio civilizacional e que agora estará, talvez, a extinguir-se” (p.13). Mais do que tecer uma teoria da justiça, o que Prodi se propõe é a colocar problemas que nos permitam compreender como chegamos até aqui, ou seja, à crise atual do direito.

Recuando à Grécia antiga, lembra que a consciência do cidadão coincidia substancialmente com a ordem objetiva do cosmos, uma vez que a polis era, ao mesmo tempo, Estado e Igreja. Já no mundo hebraico, a justiça será subtraída ao poder civil e colocada na esfera do sagrado. Em Israel, o pecado, como culpa aos olhos de Deus, desvincula-se do delito, este apenas compreendido como violação das leis dos homens.

A partir da Idade Média, Prodi reconstrói o embate entre o foro interno e o externo, por um lado, e o foro penitencial e o foro judicial, por outro. Uma configuração criada pelo direito canônico medieval, que “produziu uma confusão-fusão entre penitência, excomunhão e direito penitencial eclesiástico, com conseqüências até hoje na vida da Igreja e da sociedade civil” (p.108). O objetivo, por parte da Igreja, era fornecer à sociedade um sistema integrado de justiça. O fracasso da proposta afastou o perigo do monopólio eclesiástico nesta área, mas inaugurou “o caminho para o pluralismo dos ordenamentos jurídicos concorrentes, para o “utrumque ms” e para a distinção entre o foro eclesiástico e o civil, mas também para uma nova relação entre a lei humana (civil e eclesiástica) e a consciência”(p.109). Assim, o direito canônico encarna cada vez mais o lado humano e perde sua essência divina, passando a disputar os mesmos espaços dos outros direitos seculares.

Portanto, é fundamental recuar à Idade Média, para ver como se chega à idéia do dualismo entre o poder temporal e o espiritual e como esta percepção é matricial para se alcançar posteriormente “um equilíbrio dinâmico entre a união sagrada do juramento e a secularização do pacto político” (p.14). Neste caso valeria mesmo a pena recuar aos primórdios do Cristianismo para compreender como Igreja e Estado se separam, formando aquilo que Rosenzweig chamou de “grande duplo sistema” (p.109). Um dualismo que supõe a estreita convivência entre as duas esferas e não uma separação propriamente dita. Hoje, em plena vigência do poder secular, esquecemos amiúde que ele próprio encerra essa dualidade e que o Estado era tão cristão quanto a Igreja.

Além da dualidade entre o plano celestial e o terreno, surge um outro, o da Igreja, que não pode pretender arrogar-se a justiça divina, mas que tampouco está ao nível da justiça dos homens. Na realidade, ela vai estabelecer as pontes entre a justiça dos homens e a de Deus, desenhando o próprio espaço junsdicional, e emergindo da simbiose excessiva entre o poder tem poral e o espiritual dos primórdios do feudalismo. Aqui nasce a Respublica Christiana.

Este é o momento institucional mais emblemático da civilização ocidental, chegando-se mesmo a pensar em uma “revolução papal”. A grande questão é que apesar de que a Igreja se converta em uma instituição autônoma, jamais conseguiu o monopólio sagrado do poder. A competição e a cooperação se estabelecem com as cidades, as monarquias, as universidades, numa dialética que é o alimento da política da Respublica (p.64). Aqui está a chave para compreender toda a conflitividade junsdicional que arranca na Idade Média e atravessará todo o Antigo Regime. E esta concorrência que livrará o Ocidente da teocracia ou do cesaropapismo e que lhe permitirá viver no futuro as experiências liberais e democráticas.

Os embates em torno à jurisdição, ou ao foro são o resultado dessa maneira tão judaico-cnstã de construir a justiça. A assembléia dos fiéis (ecclesiae) converte-se num foro alternativo ao poder político, posto que ela tem autoridade para mediar o perdão da divindade. Essa assembléia institucionalizada na Igreja é herdeira desse foro – agora “foro eclesiástico” – que compete, complementa e legitima a justiça humana. Uma estrutura jurídica análoga à secular, sem a qual esta não se sustenta. Todas as instâncias do poder reconhecem- se como agentes ativos de uma “respublica sub Deo” e no exercício de suas funções são orientadas por uma ética inspirada na autoridade divina, o que explica que sempre se busque a convergência entre o foro externo e o interno.

Prodi mostra, ao longo de nove capítulos, que a construção do direito no mundo ocidental está assentada na dialética entre ética e direito, consciência e lei, pecado e delito, dando-lhe um perfil dinâmico e sempre atual. Entretanto, quando o direito positivo tende a normatizar e regular toda a vida social, e se ilude de que é capaz de resolver todos os problemas e conflitos, tornando-se absoluto, instala-se a crise. Cada vez mais, surgem problemas em tomo às regras positivas – que nunca são suficientes -, exige-se a especialização da autoridade. Um espesso tecido legal é invocado para cobrir todos os aspectos da vida cotidiana, e as leis transformam-se em camisa de força, engessando a dinâmica da sociedade. Prodi se interroga como será possível garantir a sobrevivência da civilização jurídica ocidental sem contar com as distintas normas morais que, desvinculadas do direito positivo, garantiram ao ocidente, no passado, o oxigênio necessário à sua revitalização. O pluralismo dos ordenamentos medievais deu lugar a um confronto entre um direito inexoravelmente amarrado ao poder e uma norma moral que agora já não consegue encontrar um espaço que vá além da consciência.

Esta História da Justiça de Paolo Prodi é uma obra indispensável, um instrumento fundamental para compreender como chegamos a esta encruzilhada: uma justiça que se deixou engolir pelo reducionismo da norma e do nominalismo. Uma justiça inoperante, cujo artífice está tão inebriado com a própria criatura, que não consegue mais percorrer o caminho filosófico que lhe dava sentido: do ser aos conceitos, dos conceitos aos termos. A justiça está agora amarrada unicamente aos termos e os “operadores de Direito” já não conseguem estabelecer a conexão entre este nominalismo, a realidade e o objetivo que a gerou. Por outro lado, perdida a dimensão plural das normas e das sedes de juízo, compromete-se o futuro liberal e democrático da sociedade.

Maria Filomena Coelho Nascimento – Pesquisadora associada ao Programade Pós-Graduação em História da Universidade de Brasília.


PRODI, Paolo. Uma História da Justiça: do pluralismo dos tribunais ao moderno dualismo entre a consciência e o direito. Lisboa: Editorial Estampa, 2002, 494p. Resenha de: Textos de História, Brasília, v.11, n.1/2, p.247-250, 2003. Acessar publicação original. [IF]