A Lei da Guerra: Direito Internacional e Conflito Armado – BAYERS (MB-P)

BAYERS, Michael. A Lei da Guerra: Direito Internacional e Conflito Armado. Rio de Janeiro: Record, 2007, 263 p. Resenha de: PINTO, Jairo Francisco. A Carta das Nações Unidas e a soberania dos Estados nacionais. Marinha do Brasil/Proleitura, 2016/2017.

A Lei da Guerra – Direito Internacional e Conflito Armado é uma obra que trata do nível de comprometimento legal exercido pelas nações envolvidas em conflito armado, menciona as fontes das leis do direito internacional e resgata conflitos pretéritos, a fim de demonstrar o funcionamento efetivo dessas leis.

Nesse contexto, a fim de garanti r a paz no mundo por meio do bom relacionamento entre os países; em outubro de 1945, foi criada a Organização das Nações Unidas (ONU). Naquele momento, após a segunda guerra mundial, com um saldo de milhões de mortos, representantes de cinquenta países reuniram-se em São Francisco, na Califórnia — EUA, e criaram uma nova Organização Internacional para, em suas palavras, “preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra”. (BAYERS, 2007, p.197) Essa obra, embora apresente um conteúdo bastante técnico e específico, apresenta linguagem completamente didática e de fácil entendimento tanto para os leigos .quanto para os profissionais do mundo jurídico. Assim, viabiliza aos seus leitores uma compreensão das leis que governam o uso da força nas questões internacionais, a partir de análises de acontecimentos históricos recentes no contexto da política e do direito globais.

Em uma abordagem com foco em estudos de caso citações de fatos inerentes à lei da guerra desde o século XIX até os dia atuais, BAYERS posiciona o leitor de modo a refletir e entender os motivos promotores da fragilidade experimentada pelo Conselho de Segurança (CS) da ONU, no que tange ao cumprimento de seu propósito maior: o dispositivo central da carta da ONU no artigo 2, parágrafo 4:

Todos os membros deverão evitar em suas relações internacionais a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado, ou qualquer outra ação incompatível com os propósitos das Nações Unidas”. (BAYERS, 2007, p.198 e 199)

Ao analisar vários conflitos armados ocorridos pós-criação da ONU, como Intervenções no Kosovo e no Afeganistão em 1999/2001 e a guerra no Iraque em 2003, envolvendo diretamente os Estados Unidos da América (EUA) e outras potências aliadas, verificam-se momentos recorrentes de violação da principal atribuição do CS: a autorização do emprego da força contra qualquer nação.

Diante disso, o mundo teve conhecimento de um festival de abusos que vão desde desrespeitos aos direitos de civis e de prisioneiros de guerra, até arranjos políticos para viabilizar a concretização dos objetivos da nação mais poderosa envolvida no conflito. Desse modo, chega-se à conclusão inequívoca de que o direito relativo ao uso da força é realmente politizado, como formulou muito bem o filósofo militar Cari. von Clausewitz, segundo o qual “a guerra é a continuação da política por o ut r os me io s ” . (BAYERS, 2007, p.12) Ainda nesse sentido, o autor sinaliza para a constante criação de doutrinas, por parte das grandes potências, versando sobre legítima defesa, intervenção humanitária, intervenção em defesa da democracia e legítima defesa preventiva, a fim de tentar justificar suas ações sem a autorização do CS.

Em síntese, o autor, com muita propriedade, argumenta acerca da inobservância do cumprimento às leis da guerra estabelecidas pela Carta da ONU. Isso demonstra que potências econômicas e militares intitulam-se JUÍZES DO MUNDO (grifo meu). Tudo para atender aos seus próprios interesses, principalmente os EUA que, com suas Forças militares estacionadas em mais de 140 países estão envolvidos, direta ou indiretamente, em praticamente todos os conflitos existentes no mundo.

Infere-se, então, que tais atitudes devem servir como subsídios a serem utilizados em qualquer estudo sobre Estratégia Nacional de Defesa , já que a prática da diplomacia é ignorada em muitos casos.

Jairo Francisco Pinto

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Monções | UFGD | 2012

Moncoes

A revista eletrônica Monções – Revista de Relações Internacionais da UFGD (Dourados, 2012-) tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento das Relações Internacionais e seus campos afins a partir da publicação de artigos inéditos submetidos por pós-graduandos ou pós-graduados.

O público alvo da Monções são pesquisadores, acadêmicos e público interessado nas áreas de Política Externas, Política Internacional, Integração Regional, Economia Internacional, Teoria das Relações Internacionais, História das Relações Internacionais, Organizações Internacionais, Meio Ambiente, Direitos Humanos, Direito Internacional e Dinâmicas da Fronteira, entre outras.

Periodicidade semestral.

Acesso livre.

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O Direito Internacional em um mundo em transformação | Antonio Augusto Cançado Trindade

Um livro de mais de mil páginas assustaria grande parte dos leitores contemporâneos, ávidos por literatura ligeira, descartável e de linguagem fácil. A esse leitor desapercebido, sem interesse ademais por um substantivo discurso jurídico – a incluir a dimensão de um “mundo em transformação”, quando o que lhe interessaria seria a “conservação do mundo”, da sua paróquia, da sua tribo, como nos faz recordar Mafesoli – o novo livro de Antonio Augusto Cançado Trindade nada lhe dirá.

A todos nós, no entanto, que acompanhamos desde os anos 1970, a difícil forja de um pensamento brasileiro de relações internacionais, não mais prisioneiro da cópia e da reprodução colonial que insiste em imperar nas salas de aula dos nossos cursos de graduação e pós-graduação na área, nada poderia ser mais bem recebido que o novo livro do grande internacionalista. Reagindo de forma explícita à reprodução do discurso dos outros, especialmente dos centros hegemônicos, mas antenado à revolução conceitual e na jurisprudência do Direito Internacional Público nas últimas décadas em muitas partes do mundo, a obra do elegante professor e jurista brasileiro das relações internacionais traz um contentamento elevado para todos aqueles que militam no campo. Leia Mais