Derecho, Literatura e Historia: los símbolos de la justicia | Sur y Tiempo – Revista de Historia de América | 2022

Ilustracion basada en El obsceno pajaro de la noche Imagem Carlos Andueza Garrido
Ilustración basada en El obsceno pájaro de la noche | Carlos Andueza Garrido

El dosier Derecho, Literatura e Historia surge de las inquietudes académicas, críticas y culturales del equipo gestor e investigador de las Jornadas Derecho y Literatura, del Seminario Arte y Derecho, y del comité editorial de Sur y Tiempo. Desde una óptica interdisciplinaria se interroga respecto a las particularidades del diálogo entre el Derecho, la Literatura y la Historia, a la vez que sobre los modos de contribuir a un posicionamiento crítico y responsable de dicho campo de estudios. Todo desde posicionamientos teóricos, críticos y metodológicos derivados del diálogo entre las tradiciones ya existentes (anglosajona y francófona, principalmente) y las aplicaciones que puedan nacer desde el acontecer político, social y cultural latinoamericano.

En este sentido, el presente dosier aspira a problematizar, desde un enfoque histórico, los puntos de encuentro y desencuentro entre el Derecho y la Literatura a partir, especial pero no únicamente, de los símbolos puestos en circulación por la justicia a lo largo de su devenir histórico, atendiendo, por ejemplo, los conceptos de enseñanza/aprendizaje, autoría/creación y cultura jurídica. Leia Mais

Droit et folie en situation coloniale. Perspectives impériales comparées (XIXe-XXe siècle)

¿Desde cuándo el derecho colonial se ocupó de las enfermedades mentales?; ¿en qué sentido lo hacía?; ¿qué era la locura para el legislador, para los juristas y para los administradores coloniales?; ¿tuvo el tratamiento jurídico de las enfermedades mentales de los indígenas alguna especificidad en relación con el de las poblaciones occidentales? Leia Mais

Direito e autoritarismo: juristas e cultura jurídica em regimes de exceção e ditaduras | História do Direito | 2021

Esse terceiro número da RHD, História do Direito – Revista do Instituto Brasileiro de História do Direito, que corresponde ao segundo número do ano de 2021, constitui o primeiro dossiê temático do periódico. A revista, de fato, tem como plano que o segundo número de cada ano aborde uma problemática específica que seja de interesse da disciplina. E a leitora e o leitor agora têm em mãos o nosso primeiro dossiê.

Muitas vezes historiadores do direito devem suportar perguntas incautas (feitas às vezes por ingenuidade, outras por ignorância) sobre a “utilidade” de sua disciplina, ou ainda irônicas, sobre a sua “atualidade”. Se não for uma pergunta maliciosa, a verdade é que se trata, claro, de uma pergunta complexa e que poderia abrir toda uma sessão pertinente de discussões sobre a teoria da história. Muitos colegas qualificados poderiam trazer questões pertinentes sobre a relação entre a teoria e a prática no âmbito de nossas discussões acadêmicas; poderiam fazer um debate sobre como o excessivo pragmatismo acadêmico (filho dileto dos tempos contemporâneos) pode ser nocivo para a compreensão adequada daquilo que somos e fazemos; poderiam também demonstrar como sem adequados níveis de compreensão da experiência jurídica passada, o jurista contemporâneo sempre será um tanto deficitário. Ou, como também já vi acontecer, um colega mais indulgente poderia simplesmente sorrir, achando que o interlocutor não vale o debate, talvez juntando a isso um lamento silencioso sobre o empobrecimento da nossa cultura. Leia Mais

História e Direito: Reflexões Contemporâneas | Cordis – Revista Eletrônica de História Social da Cidade | 2020

A vida e a trajetória acadêmica dos pesquisadores repleta de simbolismos e superações, muitas vezes alterando as suas percepções, com o passar dos anos e a descoberta de novos elementos, alternam, complementam ou aperfeiçoam o seu próprio entendimento, conformando-se à realidade dos novos tempos, motivo pelo qual a atual edição da Revista Cordis refere-se ao Dossiê História e Direito: Reflexões Contemporâneas.

É essencial salientar que este periódico não realiza censura prévia do conteúdo dos artigos dada as diretrizes democráticas traçadas pelo editor e pelo programa de pós-graduação, sendo evidente que a responsabilidade pelas explanações, ideias, manifestações, opiniões é exclusiva dos autores dos artigos científicos, o que é exigível em um Estado Democrático de Direito de acordo com o princípio da liberdade de expressão e de livre pensamento, com adequada responsabilidade. Leia Mais

África, Literatura e Cinema em Língua Portuguesa: Direito a um Olhar Descolonizado | AbeÁfrica – Revista da Associação Brasileira de Estudos Africanos | 2021

É com satisfação que apresentamos o quinto número da revista da Associação Brasileira de Estudos Africanos, no qual se insere um dossiê sobre o cinema em países africanos de língua oficial portuguesa. Intitulado “África, Literatura e Cinema em Língua Portuguesa: Direito a um Olhar Descolonizado”, o dossiê teve como ponto de partida o simpósio “Literatura e Cinema”, realizado por via remota, nos dias 16, 17 e 18 de novembro de 2020, no âmbito do I Congresso Internacional do Programa de Pós-Graduação em Letras Vernáculas da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ: Vozes e Escritas nos Diferentes Espaços da Língua Portuguesa.

Concebendo literatura e cinema como artes críticas e transformadoras, nosso simpósio pretendeu efetuar discussões a partir de comunicações que tecessem diálogos com a história, de modo a investigar como a literatura e o cinema de países africanos de língua oficial portuguesa pensavam a nação, após suas respectivas independências. Leia Mais

Justiça, Cidadania e Direito na História do Espírito Santo | Revista do Arquivo Público do Estado do Espirito Santo | 2020

Justiça, Cidadania e Direito são temas de longa tradição no campo da História que contemplam fenômenos jurídicos e políticos numa perspectiva ampla e interdisciplinar. Recentes estudos e abordagens têm evidenciado o papel relevante das culturas jurídicas e políticas para a compreensão das ideias, instituições, comportamentos e relações de poder nos mais variados contextos históricos. Em consonância com as tendências historiográficas dos últimos decênios, que indagam as interpretações generalizantes e, por vezes, reducionistas, o dossiê objetivou congregar estudos que se dedicam ao exame das práticas e do pensamento no âmbito político-jurídico e suas transformações ao longo da História. Abre-se, assim, uma série de problemas ligados às práticas judiciárias e políticas, construção da cidadania, garantia de direitos, acesso à justiça e à informação. Para essa edição da Revista do Arquivo Público do Estado do Espírito Santo, o dossiê procurou incorporar pesquisas que tratam a temática no âmbito do Espírito Santo, perpassando os diversos regimes políticos e jurídicos, desde o processo de independência do Brasil até a República e suas diversas temporalidades. Leia Mais

História e Direito: perspectivas e representações / Cordis – Revista Eletrônica de História Social da Cidade / 2020

A História e o Direito são ciências muito próximas e interligadas na medida em que estudam as relações humanas sob perspectivas e representações diferentes, porém, convergentes, uma vez que o foco principal é, em ambos os casos, o ser humano.

Essas visões diferenciadas (histórica e jurídica) de uma mesma realidade social proporcionam, quando somadas, um aperfeiçoamento da concepção de sociedade e suas interações com as diversas realidades próprias de cada uma das ciências.

Devido à História e ao Direito conseguimos visualizar o passado e o presente de uma maneira complementar, com a possibilidade de aliar a experiência do passado à forma pela qual a sociedade constrói as normas que passam a regulamentar as condutas entre os diversos segmentos sociais.

Na presente edição almejamos, com a proposta do dossiê: História e Direito: perspectivas e representações, apresentar aos leitores as ponderações de historiadores e juristas sobre fatos e circunstâncias histórico-jurídicas em suas concepções peculiares, propiciando estimular o pensamento multidisciplinar em caráter interativo.

A multiplicidade de abordagens estimula o raciocínio analítico e viabiliza a construção de parâmetros novos para direcionar a pesquisa e a compreensão da sociedade enquanto elemento dinâmico e não meramente estático.

A lembrança é uma das maneiras de recuperar a História, festejando o Direito daqueles que merecem o devido reconhecimento, sendo oportuna a homenagem à Professora Dra. Maria do Rosario Valpuesta Fernández, ilustre Reitora da Universidad Pablo de Olavide, Sevilha, Espanha, catedrática e doutora em Direito, elaborada pela Professora Titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Dra. Arlete Assumpção Monteiro.

Na era contemporânea é essencial a amplitude de conhecimentos e compreensões das perspectivas e representações, por conseguinte, os estudos e ensaios constantes nesse periódico retratam aspectos peculiares com análise percuciente dos temas a seguir dispostos.

O ensaio intitulado “Sindicalismo no Brasil – Breve História – Convenção 87 da OIT” nos apresenta percucientes impressões do professor, ex-Ministro do Trabalho e ex-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Dr. Almir Pazzianotto Pinto, sobre os aspectos históricos e jurídicos do sindicalismo brasileiro.

O artigo científico designado “Tropeços éticos na rota da Justiça” fruto da experiência investigativa do professor, ex-Secretário de Educação e ex-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Dr. José Renato Nalini, apresenta a experiência histórica aliada à prática jurídica sob uma perspectiva ética da atividade jurisdicional do Poder Judiciário.

As professoras e pesquisadoras Dra. Sílvia Maria do Espírito Santo e Dra. Cláudia Leonor G. A. Oliveiro tratam, no estudo intitulado “Sísifo e Pítia: a imagem da atuação do agente da preservação no direito ao patrimônio cultural”, das dificuldades e desafios na proteção do patrimônio cultural da sociedade, em que os aspectos históricos se entrelaçam com as normas tutelares de cunho jurídico.

O artigo “Os Direitos Humanos e a Perseguição Cristã Atual” é apresentado pelos pesquisadores Suzi Alves da Silva e Paulo Alves da Silva, que elaboram uma trajetória histórica dos Direitos Humanos e um breve relato histórico da perseguição cristã, desde suas origens. Ressaltam a importância da educação como um caminho para a garantia de direitos e o direito à liberdade religiosa para não se perpetuarem as restrições e violências à comunidade cristã motivadas pela fé.

Maria Candelária V. Moraes e Sandra Regina Colucci contribuem com a presente publicação com o artigo “Heleieth Saffiotti e a Violência Doméstica como Questão de Polícia e da Sociedade”. O artigo faz referência à Profa Dra. Heleieth Iara Bongiovani Saffioti, reconhecida internacionalmente pela sua produção intelectual. As autoras apontam que Saffioti nos ensinou a importância de se entender o desrespeito aos direitos humanos das mulheres para se compreender o fenômeno da violência em geral e a violência doméstica em particular. Destacam que a professora Saffiotti foi indicada ao prêmio Nobel da Paz, em 2006, pelo conjunto de suas ações e projetos, traduzidos em livros, artigos, palestras e seminários no Brasil e exterior.

No intuito de internacionalizar a revista com o acréscimo de observações de outras culturas e sociedades, o ensaio elaborado pelo Professor Catedrático de História do Direito da Universidade de Valladolid, Dr. Emiliano González Díez, intitulado “Reflexiones sobre Monarquía y Constitución en la España del siglo XXI”, nos traz noções sobre a monarquia espanhola e sua projeção ao longo dos anos segundo as necessidades do povo em contínua evolução e interação social ensejando, portanto, elucubrações a serem melhor compreendidas e compartilhadas pelos investigadores em geral.

Como elementos de documentação histórica, a crônica e a poesia também são instrumentos relevantes para a adequada compreensão da sociedade de determinada época e, por esse motivo, exigem a presença em uma edição como essa em que se pretende mesclar História e Direito, o que foi muito bem delineado por Maria da Glória Caxito Mameluque, na crônica “Minha história com o Direito”, e por Dione Navarro, na poesia “Direito Conquistado”.

Com todos esses elementos histórico-jurídicos, espera-se que os leitores possam aproveitar para tirar suas próprias conclusões sobre os temas ora dispostos e tão bem apreciados pelos ilustres autores e autoras que disponibilizaram seus conhecimentos graciosamente para nosso deleite, suscitando ponderações crítico-analíticas no intuito de aperfeiçoar constantemente o debate em todos os seus aspectos, uma vez que não existem verdades absolutas, mas sim pontos de vista de observadores que interagem mutuamente e nos possibilitam estimular indagações, propiciando a evolução conjuntural do pensamento lógicocientífico em um ambiente plenamente democrático.

Após essas explanações, vamos à leitura!

Arlete Assumpção Monteiro – Doutora em História Econômica, Universidade de São Paulo, Pós Doutora, Universidad de Salamanca (2017) e na Universidad Pablo de Olavide, Sevilha, Espanha (2005). Profa. Titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Membro da Diretoria do CERU-Centro de Estudos Rurais e Urbanos-Universidade de São Paulo. Pesquisadora do Núcleo de Estudos de História Social das Cidades – PUCSP. Comitê Editorial da Revista digital CORDIS-PUCSP. Acessar ao CV: http: / / lattes.cnpq.br / 4850619417446841 ; https: / / orcid.org / 0000-0001-7322-1304 E-mail: [email protected]

Luiz Henrique Sormani Barbugiani – Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Antropologia pela Universidade de Salamanca. Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo. Doutor em Administración, Hacienda y Justicia en el Estado Social pela Universidade de Salamanca. Prêmio Extraordinário de Tese de Doutorado em Direito da Universidade de Salamanca. Prêmio Extraordinário do Mestrado em Antropologia pela Universidade de Salamanca. Membro do Instituto Ibero-americano de Direito Processual. Membro da Sociedade Ibero-americana de Antropologia Aplicada. Membro Correspondente da Academia Bauruense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina e do Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão. Acesso ao Lattes: http: / / lattes.cnpq.br / 5622648623853828 E-mail: [email protected]


MONTEIRO, Arlete Assumpção; BARBUGIANI, Luiz Henrique Sormani. Apresentação. Cordis – Revista Eletrônica de História Social da Cidade, São Paulo, n.24, 2020. Acessar publicação original [DR]

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Direito, História e Ciências Sociais / Estudos Históricos / 2016

Os estudos sobre o campo do Direito consolidaram-se no Brasil nas últimas décadas. Pode-se sugerir que a ampliação do interesse da História e das Ciências Sociais em relação à temática se vincule ao crescente protagonismo do Judiciário na vida pública do país no pós-ditadura militar. O vigor dessa área de estudos evidencia-se na existência de simpósios e grupos de trabalhos especializados organizados no interior das principais entidades de História e Ciências Sociais brasileiras.

A produção acadêmica sobre o Direito, com forte traço interdisciplinar, desdobra-se em análises sobre ideias, práticas, instituições e agentes jurídicos. Além disso, proporciona reflexões sobre as fontes documentais e as metodologias utilizadas, e estimula o aprofundamento da reflexão teórica sobre o tema.

Assim, este número de Estudos Históricos pretende exprimir, ainda que parcialmente, a diversidade temática e de perspectivas que distinguem a produção atual sobre o campo do Direito.

O primeiro artigo, O procedimento de manutenção de liberdade no Brasil oitocentista, de Mariana Paes, examina as bases jurídicas da posse da liberdade no quadro da sociedade escravista do século XIX. O segundo artigo, A organização da justiça militar no Brasil: Império e República, de Adriana Barreto e Angela Moreira, oferece um panorama da estruturação e atuação deste ramo da Justiça no período imperial e republicano.

Os três artigos seguintes tratam da Primeira República. Em Vadiagem e prisões correcionais em São Paulo, Alessandra Teixeira, Fernando Salla e Maria Gabriela Marinho problematizam o controle e a repressão à vadiagem. Pedro Cantisano, em Direito, propriedade e reformas urbanas, aborda as reformas urbanas realizadas no Rio de Janeiro no início do século XX sob o prisma dos debates jurídicos por elas gerados em torno do direito à propriedade. Já o artigo A atuação do Supremo Tribunal Federal na crise da Política dos Estados na Primeira República, de Leonardo Sato e Priscila Gonçalves, versa sobre o periodismo jurídico, pelo estudo da revista O Direito.

Mariana Silveira, em Direito, ciência do social, articula a participação política dos bacharéis com a produção intelectual que veiculavam em periódicos especializados no primeiro governo Vargas. O artigo posterior, O sentido democrático e corporativo da não-Constituição de 1937, de Luciano Abreu, analisa a questão da legitimidade da carta constitucional em questão. Ainda no âmbito da Era Vargas, Walter Guandalini Jr. e Adriano Codato, em O Código Administrativo do Estado Novo, refletem sobre a estrutura político-administrativa do regime instaurado em 1937.

O último artigo, Constitucionalismo e batalhas políticas na Argentina, de Fabiano Engelmann e Luciana Rodrigues Penna, investiga as relações entre o constitucionalismo e a política naquele país.

O dossiê Direito, História e Ciências Sociais completa-se com o texto Sobre a história constitucional, de Andrei Koerner. Com ele, Estudos Históricos inaugura a seção Ensaio bibliográfico, destinada a publicar balanços da literatura nacional e estrangeira recente relacionada à temática do número.

Encerram a presente edição da revista os três textos lidos na cerimônia de outorga dos títulos de professoras eméritas da Escola de Ciências Sociais da Fundação Getulio Vargas (FGV / CPDOC) a Angela de Castro Gomes e Lucia Lippi Oliveira. Os títulos foram concedidos pela Congregação do CPDOC, e a cerimônia ocorreu no dia 14 de março deste ano. Em Pioneiras e construtoras, Luciana Heymann destaca a contribuição institucional ao CPDOC das professoras homenageadas pela Congregação. Bernardo Buarque, em Socióloga com olhar histórico ou historiadora com perspectiva sociológica?, percorre a produção intelectual de Lucia, enquanto Paulo Fontes, em Sensei Angela de Castro Gomes, assinala aspectos fundamentais da obra de Angela.

Luciana Heymann Quillet – Professora da Escola de Ciências Sociais da Fundação Getúlio Vargas (CPDOC / FGV).

Marco Aurélio Vannucchi Leme de Mattos – Professor da Escola de Ciências Sociais da Fundação Getúlio Vargas (CPDOC / FGV).

Paulo Fontes – Professor da Escola de Ciências Sociais da Fundação Getúlio Vargas (CPDOC / FGV).

Os editores


HEYMANN, Luciana Quillet; MATTOS, Marco Aurélio Vannucchi Leme de; FONTES, Paulo. Editorial. Estudos Históricos. Rio de Janeiro, v.29, n.58, maio / ago. 2016. Acessar publicação original [DR]

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Conexões história e direito: temas e problemas compartilhados / História e Cultura / 2015

A ideia de elaborar um Dossiê sobre História e Direito nasceu do desejo de conectar estas duas áreas do conhecimento por meio da apresentação de artigos que abordassem alguns temas e problemas comuns, entre tantos pontos de entrelaçamento possíveis. Assim, buscamos evidenciar assuntos que pudessem elucidar perspectivas e abordagens nas quais a necessidade de contribuições recíprocas estivessem encobertas ou propositadamente distantes de ambos os universos acadêmicos. Mesmo que separados por barreiras ideológicas ou por interesses de campos teóricos divergentes, o objetivo resultou na tarefa de reunir diversos artigos que contemplassem a temática, e que refletissem sobre as relações entre estes dois ângulos do saber humanístico, em diferentes momentos e temporalidades, visando, sobretudo, divulgar o trabalho de pesquisadores que vêem a História e o Direito como possibilidades de interfaces em seus estudos. Portanto, o resultado alcançado partiu da proposta de valorizar a interdisciplinaridade, com base no estudo crítico e reflexivo que deve permear o universo acadêmico.

O Direito se relaciona com a História, não por ser um fato presente na vida social ou um campo especifico do conhecimento, mas por ser um valor construído e erigido em todas as sociedades independentemente das suas formas de organização, sistematização ou estruturação política, moral ou ética. O Direito é vivenciado e realizado pelo homem no decorrer do tempo, o que o faz presente na história da humanidade.

Direito é uma experiência vital; é uma soma de atos que as gerações vão vivendo, uma após outras, dominadas, todas, pelo ideal do que chamamos de justo. Pois, bem, a esta experiência histórica, que se concretiza no tempo, ao fato social que progride ou regride assumindo fisionomias e aspectos bastantes diversos, variando de lugar para lugar, de tempo para tempo, e exprimindo-se em sistemas de normas positivas damos no nome de Direito (REALE, 1956, p. 273)

A História é um campo de investigação que busca não só revelar e compreender os fatos e acontecimentos pretéritos da pessoa humana, mas substancialmente analisar mudanças ocorridas nos grupos sociais em que esta estava imersa. Dentro das condições e possibilidades fáticas estabelecidas, os elementos centrais são: os vestígios que sobreviveram e que, de alguma forma permitem interpretar, tanto a duração dos eventos quanto o tempo histórico. Assim, humanidade, documento, evento, duração e tempo histórico são substanciais para a análise dos acontecimentos relativos ao tempo cronológico.

“O processo histórico, temporal, é contínuo, porém não é linear, vez que não se encontra delimitado pelo tempo cronológico. É um tempo que inclui idas e vindas, desvios e avanços, recuos e inversões, alterações-rupturas e alterações-continuidades”. (BAGNOLI; BARBOSA; OLIVEIRA; 2014) Por isso, a História não se resume a uma mera narrativa de fatos, mas a uma complexa urdidura de reflexão, análise e compreensão sobre fatos, eventos e / ou pessoas no tempo.

A pesquisa histórica foi convulsionada no último século e novos objetos de investigação surgiram florescendo uma nova história, uma história material, associada as práticas cotidianas, do imaginário social e das mentalidades, na tradição aberta pela escola francesa dos Annales. “A nova história começa por deslocar seu centro de atenções de uma certa política, especialmente a política do Estado e do Estado Nacional, voltando-se para a vida material.” (LOPES, 2014, p. 3).

Do ponto de vista dos métodos de investigação e de interpretação, o chamado “Giro Linguístico” impactou, de forma indelével, no último quartel do século XX, e os estudos nesse campo tornaram imprescindíveis a necessidade do historiador se valer das filosofias da linguagem e relativizar realidades e verdades históricas em função do efeito de representação dos fatos, eventos e / ou pessoas contidos tanto na documentação, quanto nas interpretações.

A Ciência do Direito passou a ser analisada pelo viés histórico pela Escola Histórica do Direito ou Historicismo Jurídico. O historicismo jurídico, que surgiu como pensamento de Savigny, vislumbra o Direito como resultado da história, fruto da consciência do povo, expressão não na lei, mas dos usos e costumes. Essa escola nasceu da necessidade de se conhecer o passado do Direito, visando buscar a tradição jurídica de cada povo como fundamento e justificativa da existência de um Direito nacional. Nesse viés, a história do Direito foi uma história romântica, “ela não foi seguramente uma história econômica e social e não foi tampouco sociológica ou jusnaturalista. Ela foi antes de mais nada nacionalista e tradicional” (LOPES, 2014, p. 4)

A História do Direito precisa ser revista e reavaliada, visando uma nova compreensão historicista que rompa com o dogmatismo positivista, permitindo que Direito possa ser analisado historicamente como objeto de um estudo crítico e reflexivo, sem a visão ilusória e romântica da ordem tradicional dominante e elitista, preocupada apenas em reproduzir os ordenamentos jurídicos postos como se eles não fosse elementos de uma conserva de cultura dotada de tropos e de figuras de representação do conhecimento. Essa conserva não pode simplesmente ocupar o espaço da realidade ou de uma verdade sem levar em conta que a linguagem que comporta os comandos jurídicos e que, em decorrência disso, os atos de fala dos operadores do direito, configuram um suporte representacional de intenções de compreensão do real e não o real em si.

Trata-se de pensar a historicidade do direito, no que se refere à sua evolução histórica, suas idéias e suas instituições, a partir de uma reinterpretação das fontes do passado sob o viés da interdisciplinaridade (social, econômico e político) e de uma reordenação metodológica, em que o fenômeno jurídico seja descrito sob uma perspectiva desmistificadora. (WOLKMER, 2006, p. 15).

Mais do que analisar dados, fatos e referências a momentos históricos, a História do Direito ou os aspectos das Ciências Jurídicas vistos em perspectiva histórica precisam estimular uma reflexão crítica dos institutos jurídicos, respondendo indagações acerca de sua finalidade, sentido e razões que foram criados, bem como a conserva cultural linguística na qual essa trajetória ficou registrada para entender suas transformações e as novas dimensões assumidas na atualidade. A História do Direito deve relatar, descrever e comentar o direito que vigorou em certa época e lugar, sem comparações ou julgamentos a partir dos valores atuais, mas como meio de fornecer informações para a compreensão do direito contemporâneo, esclarecendo dúvidas e afastando imprecisões (AZEVEDO, 2005, p. 22).

A história do direito deve cruzar os recursos da história renovada com os elementos característicos do universo jurídico: o direito como ordenamento, isto é, o conjunto de regras e leis; o direito como expressão de uma cultura, um espaço onde se produz um pensamento, um saber-discurso; e o direito como um conjunto de instituições e organizações que produzem e aplicam o próprio direito a partir de elementos de uma discursividade e de uma linguagem própria do campo jurídico não infenso a problemas de interpretação. Com isso, abrirá “para nós um universo de questões que podem e devem inquietar os historiadores de profissão mas que também são semente de inquietação de qualquer um que se dedique a estudar o direito e depois a fazer dele sua profissão.” (LOPES, 2014, p. 8)

A História do Direito por ser a história de um artefato de cultura, não pode ser resumida exclusivamente no ato de correlacionar no tempo e no espaço as normas jurídicas estatais e seus efeitos jurídicos. A História do Direito não se enquadra na dogmática jurídica, pois privilegia “o ato de conhecer, promovendo assim a reconstrução dos fatos e instituições jurídicas em determinados contextos históricos, sociais e intelectuais.” (BAGNOLI; BARBOSA; OLIVEIRA; 2014, p. 5)

A importância de estudar a História do Direito é, antes de tudo, um importante exercício para compreender o tempo presente, e traçar o futuro a partir das experiências vivenciadas. O Direito não é algo isolado, mas tem sua historicidade, cultural e social, não podendo ser compreendido divorciado da sua formação no transcurso do tempo. O Direito quando se apropria das experiências passadas têm melhores condições de cumprir sua missão social, pois o Direito não se resume unicamente ao estudo da norma. O jurista que conhece a História do Direito desnaturaliza a ideia da permanência ou evolução, compreende que “o direito relaciona-se com o seu tempo e contexto (cultural, social, político, moral) e que o direito contemporâneo não é uma nova versão do direito romano ou uma evolução do direito medieval, mas sim fruto de um complexo de relações presentes na sociedade e que progride a par das forças indutoras capazes de modificá-lo, transformá-lo, revolucioná-lo”. (AGUIAR, 2007, p. 22)

O jurista que tem fundamento histórico reúne melhores condições de compreender e utilizar a legislação, a jurisprudência, a doutrina e as outras fontes do Direito, bem como, permite desenvolver a argumentação e persuasão das teses jurídica porque sabe que a conserva saber-discurso na qual se funda o Direito é um campo aberto a ambiguidades, a dialogicidades e a interesses de uma ação comunicacional aberta a constantes reparos e sujeita a uma modalidade de correspondência palavra-coisa que não é biunívoca.

Mesmo existindo novos estudos historiográficos sobre as instituições jurídicas, ainda persistirá uma ausência, até mesmo certo mistério, sobre questões ligadas às origens do Direito e sua aplicação ao longo dos tempos. Muitas perguntas continuam em aberto e muitas respostas conclamam por interpretações. “Essa dificuldade refere-se ao fato de que o estudo histórico do Direito exige procedimentos, métodos e abordagens bastante complexos, além da própria especificidade da Ciência do Direito, que abarca uma série de objetos de pesquisa (sistemas legais, sistemas jurídicos-políticos, sistemas econômicos, dentre outros).” (BAGNOLI; BARBOSA; OLIVEIRA; 2014, p. 4)

O Dossiê quer aproximar e fomentar estudos que revigorem a História do Direito ou o Direito na História. A finalidade dos artigos que compõe essa obra coletiva é apresentar o Direito como um fenômeno histórico, de modo a contribuir para um olhar renovado do meio acadêmico, mostrando que estudar a História do Direito tem relevante importância, para perceber que a normatividade extraída de um determinado contexto histórico torna-se uma experiência concreta de conscientização do presente e de interpretação e compreensão dos fenômenos jurídicos contemporâneos.

O Dossiê é uma oportunidade para compreender a historicidade do Direito, a partir da reinterpretação das fontes do passado numa perspectiva da interdisciplinaridade (cultural, social, econômica e política). Por isso, o Dossiê está formado por artigos de sociólogos, historiadores, filósofos, cientistas políticos e juristas, mostrando as diferentes visões de ver o Direito na História e a História do Direito.

Aproveitamos para agradecer a todos os colaboradores que aceitaram o nosso convite de pensar temas jurídicos na perspectiva histórica, e encaminharam seus artigos, resultante de suas pesquisas. A contribuição de todos foi decisiva para o engrandecimento do nosso esforço em compor o presente Dossiê, e mais do que isto, é sim um enriquecimento para o campo do Direito, que vai além da dogmática jurídica, e ao mesmo tempo é uma oportunidade para fortalecimento do tema no âmbito da historiografia.

Referências

AGUIAR, Renan; MACIEL, José Fábio Rodrigues. História do Direito. (Coleção Roteiros Jurídicos). São Paulo: Saraiva, 2007.

ANKERSMIT, Frank Rudolf. Giro linguístico, teoria literaria y teoria histórica. con prólogo de Verónica Tozzi. Buenos Aires: Prometeo Libros, 2011.

_______. A escrita da História: a natureza da representação histórica. tradução de Jonathan Menezes … [et al.]. Londrina: EDUEL, 2012.

AZEVEDO, Luis Carlos de. Introdução à História do Direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

BAGNOLI, Vicente; BARBOSA, Susana Mesquita; OLIVEIRA; Cristina Godoy Bernardo. Introdução à história do direito. São Paulo: Atals, 2014.

LOPES, José Reinaldo de Lima. O direito na história: lições introdutórias. 5. ed. São Paulo: Atals, 2014.

REALE, Miguel. Horizontes do direito e da história. São Paulo: Saraiva, 1956.

WOLKMER, Antonio Carlos (Organizador). Fundamentos de História do Direito. 3. ed. Belo Horizonte, Del Rey, 2006.

Pedro Geraldo Saadi Tosi – Professor Doutor.

Paulo Henrique Miotto Donadeli – Professor Mestre.

Organizadores


TOSI, Pedro Geraldo Saadi; DONADELI, Paulo Henrique Miotto. Apresentação. História e Cultura. Franca, v. 4, n. 3, dez., 2015. Acessar publicação original [DR]

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História e direito / História – Debates e Tendências / 2011

Quando se toma a história como acumulação crítica de fatos e experiências vividas, fácil se torna perceber sua importância para o estudo do fenômeno jurídico-político. É impossível analisar as instituições jurídico-políticas sem situá-las em um plano histórico, fator de sua justificação e legitimação em determinada época e lugar. Da mesma maneira, o estudo dos fenômenos históricos necessita da análise do ordenamento jurídico vigente à época, condicionante e também condicionado pelo movimento histórico.

No Programa de Pós-Graduação em História, a interdisciplinaridade é fator desejável, com vistas a conjugar duas áreas do conhecimento que apresentam constante interpenetração entre si: a história enquanto ciência humana e o direito enquanto ciência social aplicada. Para tanto, fazem parte da grade curricular do curso as disciplinas História das Instituições Jurídico-Políticas e História e Poder Local. Leia Mais

História, direito e justiça / História (São Paulo) / 2009

O presente número da Revista História apresenta um Dossiê “História, Direito e Justiça” no qual o fenômeno jurídico enquanto objeto historiográfico é abordado de forma ampla e multidimensional, reafirmando suas relações sociais, políticas, econômicas, religiosas e culturais.

Em um conjunto de dezoito artigos as questões historiográficas e jurídicas são apresentadas como referência significativa nos campos das relações internacionais, da teoria política, das questões de etnicidade e identidade, da religião, da filosofia, da economia, da retórica, da criminalidade, do escravismo, do sistema prisional, da infância, da reforma agrária, das ideologias, do legalismo, entre outros temas que atestam a riqueza e a diversidade de um campo de pesquisa em constituição.

Os artigos livres reúnem onze contribuições que discutem diferentes enfoques temáticos e cronológicos, como a história romana, relatos de viagem, identidade cultural, iconografia, lazer, militarismo, burocracia, intelectuais, entre outros.

Finalmente, as cinco resenhas abordam, em análise crítica, publicações sobre educação, gênero e artes plásticas, fascismo, religião e filosofia.

Essa reunião de artigos temáticos, livres e resenhas reflete um esforço de abordagem rica e diversificada da história e da historiografia, que entendemos ser necessária para a transmissão do conhecimento e a manutenção dos méritos acadêmicos.

Como último número sob a responsabilidade da atual gestão editorial da Revista História foram mantidas as diretrizes de excelência dos autores, a diversidade de suas instituições de origem, a internacionalização de algumas contribuições e a avaliação por pares.

Esperamos que a leitura de tais textos se traduza em um convite à reflexão e permita a descoberta e redescoberta de certezas, incertezas e encantamentos.

Wilton C. L. Silva

Margarida Maria de Carvalho

Editores da Revista História / São Paulo.


SILVA, Wilton C. L.; CARVALHO, Margarida Maria de. Apresentação. História (São Paulo), Franca, v.28, n.2, 2009. Acessar publicação original [DR]

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