Gobernar el virreinato del Perú/siglos XVI-XVII. Praxis político-jurisdiccional/redes de poder y usos de la información oficial | Germán Morong e Matthias Gloël

En primer lugar, agradezco la invitación de Germán Morong a presentar este libro colectivo. Mirar una obra historiadora sobre una jurisdicción que no es la preferida es, sin duda, un desafío interesante, y es sobre todo una oportunidad de aprendizaje y enriquecimiento. Yo amplié y completé un montón de temas con su lectura y, como siempre sucede en las exploraciones intelectuales de alto vuelo, comencé a dialogar y conversar con los capítulos, en función por supuesto de mis curiosidades e intereses. Componer esta presentación fue un ejercicio arduo pero fructífero y desde ya, solo por eso, saludo a sus dos editores y a las instituciones que los apoyaron.

El libro que nos convoca es un producto extenso, como los de antes. En 488 páginas se ofrecen quince estudios, redactados por 17 autores provenientes de 15 universidades y localizados, como investigadores, en 8 países: cinco en Chile, dos en Perú, dos en España y los demás en Argentina, Bélgica, Colombia, Estados Unidos e Italia. La convocatoria evidencia una feliz reunión de redes y contactos transcontinentales que es motivadora y no muy frecuente en nuestras academias chilenas sobre las historias de estos siglos, el XVI y el XVII. Por lo tanto, valoro particularmente la puesta en marcha de este proyecto editorial colectivo. Además, reflexionar sobre el poder y el gobierno del virreinato del Perú, desde Chile, que es uno de sus rincones, es una audacia. Leia Mais

The Namban Trade. Merchants and Missionaries in 16th and 17th Century Japan | Mihoko Oka

El volumen 34 de la colección European Expansion and Indigenous Response, publicada por la editorial Brill, contiene el trabajo que Mihoko Oka publicó en japonés en el 2010. La versión en inglés del 2021 es una excelente traducción, siempre respetuosa de la diversidad de idiomas que aparecen en el texto multiligüe, derivado del tema de la autora: el comercio Namban. Esa etapa de la construcción global del mundo, en la cual se establecieron relaciones significativas en la historia de Occidente, entre el lejano oriente, China y Japón, y diversas naciones europeas. Ciertamente, los participantes más sobresalientes en la empresa han sido identificados como portugueses y japoneses, pero en realidad fueron varios agentes los que mantuvieron activamente, modificando y desarrollando, los procesos de intercambio comercial. El libro de Mihoko Oka no es pionero, pero sí novedoso en el campo de los estudios de la era Namban. Varios son sus puntos destacables: Leia Mais

Empire of Eloquence. The Classical Rhetorical Tradition in Colonial Latin America and the Iberian World | S. M. Mcmanus

En los últimos años se ha puesto el acento en los usos que los agentes históricos hacen del lenguaje y las convenciones del contexto en el que actúan (GARCÍA CÁRCEL, 2013; BENIGNO, 2013). Esto implica el reconocimiento de un respeto obligado a la alteridad de los mismos y sus manifestaciones (FERNÁNDEZ ALBALADEJO, 1993). Los resultados de estas investigaciones alientan la necesidad de seguir profundizando en diferentes problemas del siglo XVII para desarticular una tradicional visión oscurantista y abrir campos que prevengan sobre los peligros derivados de la utilización de conceptos ex-post (SCHAUB, 2004) que operan con valor performativo (AUSTIN, 1982; SEARLE, 1989) manteniendo la precaución de no caer en simplificaciones y generalizaciones. Para aproximarnos al entramado de los procesos que tuvieron lugar en los siglos XVI y XVII es importante, apelar a explicaciones multicausales. Leia Mais

Pasquines/cartas y enemigos. Cultura del lenguaje infamante en la Nueva Granada y otros reinos americanos/siglos XVI y XVII | Natalia Silva Prada

Este libro de la historiadora Natalia Silva Prada es el resultado de muchos años de trabajo sobre la problemática del lenguaje infamante en el mundo hispanoamericano de los siglos XVI y XVII. El libro concentra y amplía sus investigaciones al respecto, publicadas en formatos más reducidos como artículos y capítulos de libro desde hace 20 años. Es una obra madura, que interroga algunas ideas que se han ido volviendo lugar común sobre la historia de la cultura política en el mundo hispanoamericano colonial temprano. Leia Mais

Jinga de Angola: a rainha guerreira da África | Linda M. Heywood

Linda M. Heywood Foto Kalman ZabarskyDivulgacao
Linda M. Heywood | Foto: Kalman Zabarsky/Divulgação

É na capacidade de negociação e manipulação combinadas com o conhecimento de práticas culturais locais que se destaca a rainha objeto de estudo do livro da pesquisadora Linda Heywood, na obra Jinga de Angola: A rainha guerreira da África, no qual se centra a escrita desse trabalho. Através da trajetória da rainha Jinga ou Ginga Ambande ou Ambandi (em quimbundo: Nzinga Mbande ou Nzinga Mbandi) (1582-1663), podemos compreender o espaço de influência no contato inicial, marcado por negociações e invasões, entre o povo ambundu2 e os portugueses. A escrita envolvente de Linda Heywood nos leva aos fatos relatados, durante o século XVII, quando o lucrativo comércio de tráfico de escravos do Atlântico sofreu com a oposição dos reis de Ndongo3, inicialmente interessados na exploração da prata, do cobre e do sal, mas com planos de invadir as terras do reino de Monomotapa (atual Zimbábue) para a exploração de suas lendárias minas de ouro4. Não localizando os minérios desejados, o rei Felipe II 5 suspendeu as atividades de extração para se dedicar ao comércio do tráfico de escravos.

A autora Linda Heywood é professora da Universidade de Boston, Massachusetts (EUA), e tem doutorado em História Africana pela Universidade de Columbia. Trabalhou também na Universidade Estadual de Cleveland, entre 1982 e 1984, e na Universidade de Howard, entre 1984 e 2003. É pesquisadora, autora de livros e consultora de exposições na área de História da África. Em 2008, foi a ganhadora do Prémio Herskovits  por seu livro Central Africans, Atlantic Creoles, and the Foundation of the Americas, 1585-1660. No Brasil, o livro ganhou uma tradução pela Editora Contexto, em 2008, com o título Diáspora Negra no Brasil. Seu livro Jinga: a rainha guerreira de Angola foi publicado no Brasil em 17 de janeiro de 2019 pela Editora Todavia. O livro dedicado a Jinga conta com 320 páginas, divididas em sete partes que contam cronologicamente a trajetória de vida da rainha. Conta ainda, em sua versão brasileira, com um posfácio escrito por Luís Felipe de Alencastro6. Leia Mais

Mobilidade e materialidade dos textos. Traduzir nos séculos XVI e XVII | Roger Chartier

Debruçar-se sobre livros centenários não nos permite acessar o mundo de onde vieram, a menos que consigamos traçar a história de suas formas de existência ao longo do tempo, ou seja, de suas diferentes vidas. Mas quantas vidas afinal pode ter uma obra? De acordo com Roger Chartier, a Brevissima relacíon de la destruycíon de las Indias, de Bartolomé de las Casas, por exemplo, tem sete vidas, referentes às sete diferentes edições publicadas em circunstâncias e espaços distintos entre os séculos XVI e XIX. E quando uma obra ganha outras formas de circulação, ao ser representada, adaptada, reescrita? Daí suas numerosas vidas podem garantir-lhe a posteridade ou mesmo a imortalidade. Em Mobilidade e materialidade. Traduzir nos séculos XVI e XVII, publicado no Brasil em 2020 pelas editoras Argos e EDUFBA, com tradução de Marlon Salomon e Raquel Campos, Roger Chartier oferece uma nova faceta de seus estudos realizados na Biblioteca da Universidade da Pensilvânia, onde tem atuado como professor visitante. Em seu livro intitulado La main de l’auteur et l’esprit de l’imprimeur, de 2015, Chartier apresentou análises das coleções consultadas nessa mesma biblioteca, a partir das quais destacou o papel do autor e do impressor nas significações adquiridas pelas obras. No livro recentemente traduzido no Brasil, são a materialidade e a mobilidade de obras que ocupam o plano central de sua investigação, sendo realçadas na própria organização do volume, que conta com cinco capítulos distribuídos sob as seguintes designações: Publicar; Representar; Traduzir; Adaptar e Epílogo: reescrever. Leia Mais

Coerciones Intrincadas. Trabajo africano e indígena en Charcas. Siglos XVI y XVII | Pala Andrea Revilla Orías

Coerciones Intrincadas se centra en la esclavitud pero también en otras formas de servidumbre a las que fueron sometidas poblaciones de ascendencia africana e indígena en Charcas, jurisdicción meridional del Virreinato del Perú y sede de la Real Audiencia de igual nombre, hoy Estado Plurinacional de Bolivia, entre 1560 y 1650. Inicialmente, los temas que aborda Revilla con poca frecuencia se tratan en conjunto, de manera que ello constituye un aporte en sí mismo. Para la autora, el análisis de las modalidades que adquirió el trabajo de los llamados negros y el de los indígenas deben entenderse, tal como lo expresa el título, como coerciones intrincadas, lo cual halla justificación a lo largo de los capítulos de esta original investigación. El libro no elude la complejidad de las relaciones laborales sino que se interna en ellas para proponer un análisis de la sociedad colonial charqueña desde el punto de vista de prácticas y procesos muchas veces invisibilizados, que pertenecen al mundo del trabajo pero que, a la vez, lo trascienden.

El punto de partida de la investigación es una contextualización del espacio desde tiempos prehispánicos sobre el que se implantó, desde 1538, la dominación colonial castellana. Define a la ciudad de La Plata (otro de los nombres de Charcas) como un espacio plural de convivencia de personas de diversas procedencias en la larga duración. A partir del siglo XVI, el universo social resultante quiso ser encuadrado, como se sabe, separando a la población en compartimentos rígidos y etnificados. Sin embargo, en consonancia con lo que la historiografía evidencia, la autora verifica múltiples procesos de mestizaje y de convivencia multicultural que incorpora enriqueciendo el análisis. Leia Mais

Impresiones de China: Europa y el englobamiento del mundo (siglos XVI-XVII)

Impresiones de China trata un tema ancho y clásico: cómo se configuró el imaginario oriental en la cultura europea entre 1550 y 1680, y en concreto, el relativo al Imperio del Centro. En aquel encuentro Europa descubrió progresivamente la lejana China, conforme sus actores ─misioneros, comerciantes, historiógrafos─ ensancharon los límites del mundo conocido. Su autora es la prestigiosa historiadora Antonella Romano, directora de estudios en el Centro Alexandre Koyré, EHSS (París), y una de las mejores conocedoras de la historia de las ciencias y los conocimientos misioneros durante la Edad Moderna. Con esta cuidada traducción al castellano de Alicia Martorell ─siempre difícil en este tipo de estudios histórico-científicos─, Marcial Pons acerca al lector hispanohablante un estudio fundamental para el conocimiento de las relaciones entre Asia y Europa, esta vez, desde el enfoque de la construcción de los saberes.

Como comenta Romano en la introducción de su libro, la existencia de China ya era conocida en Europa mucho antes de que los comerciantes portugueses o los misioneros jesuitas comenzaran sus actividades en Asia Oriental. Gracias a la continuidad geográfica del continente euroasiático, las poblaciones europeas tuvieron noticias de la lejana y mítica Catay a través del testimonio de viajeros como Marco Polo. Sin embargo, la llegada de comerciantes y los misioneros ibéricos durante los ss. XVI y XVII produjo un auténtico proceso de descubrimiento del Imperio del Centro, cuya imagen fue emergiendo y ocupando un lugar cada vez más destacado en las letras europeas. En el discurso que nos ofrece la autora, descubrir este lejano lugar significó para Europa ir más allá de los meros esbozos de conocimiento para pasar a reconocerla sobre el terreno e integrarla en sus saberes: en otras palabras, fue pasar de Catay a ‹‹la China››. Leia Mais

Catálogo del Fondo “Tribunales de Justicia”/ Escribanía I (1574-1616) | C. González Navarro e R. Grana

Las ediciones digitales -en 2019 y 2021- de estos dos catálogos elaborados sobre los Fondos Tribunales de Justicia de la Escribanía 1, uno de los acervos coloniales más importantes que custodia el Archivo Histórico de la Provincia de Córdoba (AHPC), contaron con la financiación de la Agencia Nacional de Promoción Científica y Tecnológica y el Consejo Nacional de Investigaciones Científicas y Técnicas (CONICET), en el primer caso, y en el segundo, con el aporte de la Secretaría de Ciencia y Tecnología de la Universidad Nacional de Córdoba. Ambas obras son parte de la prolífica producción del Centro de Estudios Históricos “Prof. Carlos S. A. Segreti”,1 lugar de trabajo de una de las directoras del proyecto, Constanza González Navarro, doctora en Historia, Investigadora de CONICET y docente de la Universidad Nacional de Córdoba, cuyas investigaciones sobre la sociedad hispano indígena, criolla y mestiza en Córdoba colonial han tenido una importante proyección en la producción sobre la historia colonial del NOA. Por su parte, Romina Grana, también directora, es doctora en Letras y docente en la misma Universidad, cuenta con una trayectoria de trabajo en análisis del discurso y argumentación jurídica -particularmente referidos al siglo XVII-, con varias publicaciones en su haber. Junto a ellas trabajaron Gabriela Parra Garzón, Noelia Silvetti, Eduardo Gould, Andrea Gromi, Justo Tapia y Valeria Iarza, conformando un equipo de especialistas en el campo de la historia, la archivística, la paleografía y la lingüística que aportó sus saberes expertos a un proyecto iniciado en 2013 y que se cumplió en dos etapas, produciendo dos volúmenes sucesivos: el primero comprende documentación fechada entre 1574 y 1616 y el segundo, aquella que va de 1624 a 1665. Tras este proyecto de largo aliento se adivina una propuesta de trabajo ambiciosa en el mejor de los sentidos, que tiene varios objetivos, todos importantes.

Uno de ellos, quizás el fundamental, atañe a la preservación patrimonial del fondo documental colonial. En efecto, todos los que alguna vez tuvimos la oportunidad de trabajar con las fuentes del AHPC sabemos que es uno de los más completos, significativos y antiguos de todo el país; el valor patrimonial de su acervo es incuestionable. La documentación colonial es voluminosa, muy completa para algunos temas o jurisdicciones y desigualmente conservada debido a un sinnúmero de factores. En las introducciones que encabezan las publicaciones se mencionan los legajos que debieron ser excluidos de catalogación justamente por su peligroso deterioro o por encontrase bajo proceso técnico de recuperación. A lo largo de décadas, además, los expedientes encuadernados en gruesos legajos numerados pasaron por las manos de muchos investigadores quienes involuntariamente contribuyeron -contribuimos- a afectarlos por la constante consulta. En este sentido, contar con un catálogo del Fondo Tribunales de Justicia realizado por el equipo de trabajo mencionado anteriormente, con un alto grado de detalle y minuciosidad, asegura la identificación de la documentación, su ubicación y facilita la búsqueda de los materiales necesarios para llevar adelante una investigación, tomando contacto selectivamente con las fuentes. Leia Mais

Al sur de las hogueras. Inquisición y sociedad en Córdoba del Tucumán durante los siglos XVI y XVII | F. Sartori

El Santo Oficio de la Inquisición, con todo su halo de oscurantismo, es, probablemente, una de las expresiones de poder medieval y moderno más célebre en el imaginario social, condición alcanzada a través de oprobiosas memorias de persecuciones, torturas y hogueras. La historia académica tiene, sin embargo, mucho más que decir sobre el Santo Tribunal y el libro de Federico Sartori (2020) es una clara muestra de ello. Tomando como caso de estudio una de las fundaciones meridionales del imperio español en América, Córdoba del Tucumán, su libro abre la perspectiva desde la Inquisición a la sociedad de la época, contemplada entre el último cuarto del siglo XVI y el final de la centuria siguiente.

Dividido en cinco apartados que se desgranan, a su vez, en diferentes capítulos, la obra inicia dando cuenta del tratamiento historiográfico, teórico y metodológico del tema en clave de la propia experiencia del autor. Consecuentemente, el lector se introduce en la búsqueda documental de huellas fragmentadas y recompuestas gracias a un vasto trabajo en archivos seculares y eclesiásticos de Argentina, Perú, Chile, Bolivia y España. Leia Mais

The death of nature: women, ecology, and the Scientific Revolution | Carolyn Merchant

Lançado em 1980, The death of nature completa, em 2020, 40 anos de publicação e ainda carecia de uma resenha em português. Apesar do tempo passado desde o lançamento, o livro de Carolyn Merchant apresenta algumas reflexões e contribuições ainda atuais.

Merchant é professora emérita da University of California, Berkeley, e possui publicações nas áreas de epistemologia feminista, história ambiental e história das ciências. É uma das referências do ecofeminismo, movimento que associa ecologismo e feminismo, identificando relações entre a exploração da natureza e das mulheres. Contudo, ainda hoje a autora tem pouca inserção nos cursos e programas de história ambiental e das ciências no Brasil, sobretudo quando a comparamos com outras autoras feministas, como Evelyn Fox Keller e Donna Haraway. Entretanto, isso não é exclusividade brasileira. Apesar do interesse do campo ambiental e feminista, o livro foi marginalizado por historiadores anglófonos e filósofos da ciência moderna, além de ter encontrado um “clima frio” para sua recepção dentro da historiografia da ciência ( Park, 2006 ). Leia Mais

Forbidden Passages. Muslims and Moriscos in Colonial Spanish America | Karoline P. Cook

El nuevo libro de Karoline Cook es más que bienvenido. Su razón es sencilla: hasta la fecha no existía una monografía sobre la inmigración morisca a las colonias hispanas en América durante los siglos XVI y XVII. Su justificación es más compleja, pero enriquecedora a la vez: el tema de los moriscos adquiere para la sociedad hispana y sus colonias de ultramar una relevancia específica, porque para entonces era deplorable tener un antepasado musulmán, judío, indígena o africano. Por tanto, las identidades se convertían en estrategias para camuflar, en la medida de lo posible, un pasado “impuro”. Un musulmán convertido al cristianismo se encontraba en la mira de la Inquisición por posible herejía, quedaba bajo la sospecha de impureza de sangre, lo que, a su vez, entorpecía el acceso al poder y lo hacía blanco de las redes de vigilancia de la Casa de Contratación que, de este modo, podía prohibir su migración a las colonias. El miedo fue el aliado más poderoso de este aparato normativo, que reducía a los moriscos a una categoría peyorativa equiparable con la desconfianza. Los musulmanes habían sido construidos como enemigos del pasado y presente a partir del espíritu medieval de las cruzadas. Con esta herencia, después de la Reconquista (1492), los levantamientos de las Alpujarras (1568-1571) y diferentes expulsiones fueron resignificados, también con ecos transatlánticos, como inasimilables, rebeldes y desleales. Se imaginaron como aliados del imperio otomano, cercanos a los bereberes del norte de África o, incluso, asociados con enemigos protestantes. Leia Mais

Jinga de Angola/a rainha guerreira da África | Linda Heywood || Além do visível: poder/catolicismo e comércio no Congo e em Angola (séculos XVI e XVII) | Marina de Mello e Souza

É extremamente oportuno quando duas excelentes obras afins e complementares vêm a lume no mercado editorial brasileiro, quase no mesmo ano, o que revela um momento ímpar de historiografia internacionalizada e conectada. Ganha-se nos detalhes e em visão de conjunto. Uma obra de cada vez, porém. Leia Mais

Como os juristas viam o mundo (1550-1750): Direitos, estados, pessoas, coisas, contratos, ações e crimes | António Manuel Hespanha (R)

O contexto e a intencionalidade da produção dos discursos devem ser levados em conta para que não haja interpretações que fujam das possibilidades apresentadas pela documentação. Mesmo uma leitura feita a contrapelo possui limites interpretativos. A sensibilidade do pesquisador costuma ser bom guia para evitar enganos, mas não pode ser o único. Associar um corpo teórico e metodológico à sensibilidade de pesquisa ajuda na execução de uma obra mais coesa.

Iniciamos o texto com essa reflexão por uma dupla razão. António Manuel Hespanha mesmo se propondo a fazer um livro mais focado na exposição das tradições jurídicas portuguesas e não na análise dessas tradições, não se permite escapar da teoria e do método que caracterizam o trabalho do historiador. A segunda razão é o próprio Hespanha quem introduz. Ele diz que os historiadores ainda esperam encontrar as coisas como elas realmente aconteceram, mesmo que duvidem das narrativas que lhes chegam como fontes. E duvidam ainda mais daquelas que “são muito senhoras de si”. Problema que se agrava quando as narrativas em questão são as jurídicas.

O autor resgata a ideia de “uma sociedade construída sobre o direito”, consoante o medievalista russo Aaron Gurevič, para demonstrar o nível de abrangência desses textos. Bem como fica expresso no título do livro, “direitos, estados, pessoas, coisas, contratos, ações e crimes”, eram todos campos cobertos pela Justiça. E, para cada um desses campos, havia subdivisões. A intenção dos juristas letrados era produzir uma legislação que pudesse dar conta de aspectos muito gerais e, ao mesmo tempo, capaz de arbitrar sobre casos extremamente específicos. A literatura jurídica tendia a fazer uma exposição pormenorizada da organização e do funcionamento social. “Ou seja, os juristas descrevem muito detalhadamente o mundo e muito exaustivamente as razões que movem o mundo; o seu mundo, claro, e as suas razões para o movimento do mundo” (posição 79-81). O que, por vezes, pode conduzir o historiador ao engano de pensar na sociedade portuguesa de Antigo Regime como um corpo homogêneo e seguidor das leis. Mas, havia nuances como a tradição, o prestígio dos sujeitos, as regionalidades, as distâncias, entre outros aspectos que interferiam na forma de dispensar a Justiça. E como bem apontou António Manuel Hespanha no trecho acima citado, o texto jurídico recaia na intencionalidade dos homens responsáveis pela sua produção.

O direito das mulheres pode nos servir de modelo para mostrar como a lei buscava circunscrever do quadro mais geral aos mais específicos. O Antigo Regime português apresenta as mulheres como seres frágeis e facilmente coagidos. O feminino era considerado praticamente inexistente diante do masculino. No entanto,

[…] quando a imagem da sua particular natureza o faz irromper no direito, o próprio direito explicita os traços da sua pré-compreensão da mulher, traços que o saber jurídico amplifica e projeta socialmente em instituições, regras, brocardos e exemplos – fraqueza, debilidade intelectual, olvido, indignidade (posição 7471- 7473).

Essa avaliação tornava as mulheres juridicamente menos responsáveis pelos seus atos. Elas não poderiam, assim como os rústicos e idiotas, responder pelo crime de falso testemunho, pois lhes seria difícil distinguir a verdade do erro. Porém, em determinados casos a “imprudência” e “fragilidade” feminina eram desconsideradas. As mulheres comerciantes são bons exemplos disso. A prática do comércio seria suficiente para garantir faculdades mais amplas para as mulheres, ainda que não comparáveis às masculinas. A legislação, como é possível notar, não apenas inferiorizava as mulheres como também lhes fechava qualquer possibilidade de obter um posto de mando. Preceito que apenas o monarca tinha poder para constranger.

Conforme alerta Hespanha, o conteúdo do texto jurídico sobre as mulheres no Antigo Regime é dos mais suscetíveis a avaliações feitas de acordo com o entendimento que temos hoje do Direito (e, principalmente, do feminino). A estranheza provocada é normal. Reflete as diferenças entre o presente e o universo social do tempo estudado. Atualmente, no mínimo nos pareceria risível – para citar outro detalhe dentro de atribuições mais amplas – incluir entre as cláusulas de um contrato de locação de imóvel a previsão de realocar o inquilino caso a propriedade fosse assombrada por almas penadas. Não obstante, para uma sociedade imersa no pensamento religioso, esta era uma prática possível. Resguardar as diferenças entre os períodos, ou melhor, localizar no tempo determinadas práticas jurídicas é um dos pontos fortes de “Como os juristas viam o mundo (1550-1750)”.

Outro ponto forte da obra é não ter preocupações quanto à extensão dos capítulos e muito menos do livro como um todo. O que permite descrições longas sobre os campos cobertos pelo saber jurídico. Isso foi possível porque, ao contrário das suas obras anteriores, o pesquisador realizou a publicação de forma independente. É provável que uma editora aconselhasse o autor a retirar algumas partes para tornar o livro mais “enxuto”. Sem essas barreiras, o trabalho surge como uma leitura que também pode ser feita em forma de consulta. Por duas razões. Primeiro devido ao fato de apenas a introdução (capítulo 1) e o epílogo (capítulo 9) adiantarem e reforçarem as ideias apresentadas nos demais capítulos. Os outros sete capítulos são independentes entre si. E, quando a argumentação exige questões já trabalhadas, Hespanha as repete. As argumentações e conceitos só não são repetidos quando um tópico é exatamente igual ao outro em termos interpretativos.

A segunda razão diz respeito à corriqueira dificuldade que os historiadores têm com o universo de escrita dos oficiais da justiça, comumente, carregados de termos técnicos. E, quando os historiadores tentam sanar seus déficits de informação auxiliados por livros de direito atual, “é o pior dos remédios, pois os leva a aprisionar o passado nas categorias do direito de hoje” (posição 131-132). Hespanha prefere o “desconforto” da leitura dos textos clássicos, ao usar compreensões jurídicas que atualmente estão superadas, do que cair no anacronismo. Esse tipo de resguardo metodológico, ele diz ser positivo tanto para os historiadores que lerem a obra, como também para os juristas. Afinal, a aproximação que se busca é com o universo dos magistrados de então.

Para evitar enganos, Hespanha aconselha a leitura de alguns interpretes das leis portuguesas. Sugere aos seus leitores o mesmo que sugere aos seus alunos, a leitura de “Institutiones iuris civilis lusitani”, de Pascoal José de Melo Freire dos Reis, publicado em finais do século XVIII, e a obra de Manuel de Almeida e Sousa de Lobão, “Notas de uso practico, e criticas, addições, illustrações e remissões”, datada do início do século XIX. Mas o conselho é seguido por uma ressalva. Por ter sido Pascoal de Melo um reformista e Lobão um conservador, as interpretações de um podem ser facilmente balanceadas pelas do outro. O que não exclui o compromisso que deve ter o profissional da História com a leitura de interpretações feitas para reforçar, reconstruir ou até mesmo extinguir conceitos.

Se com os autores mencionados no parágrafo anterior é possível ter melhores explicações sobre leis pontuais, o que o livro de António Manuel Hespanha oferece é uma visão melhor sobre a tradição jurídica portuguesa. Dito de outra forma, o livro pode ser consultado para tirar dúvidas sobre as formas de pensar e executar o Direito entre 1550 e 1750. As peças jurídicas eram “uma sofisticada construção de juristas letrados, a partir da qual se estabeleciam regras para a vida de todos os dias. Mas também de uma imagem consistente do homem e da sociedade” (posição 34-35).

Como forma de reprodução social a cultura letrada ajudava a aprofundar as categorias sociais. Os letrados, por dominarem o código de escrita e leitura, não poderiam ser vistos, socialmente, como os que não dominavam o mesmo código. Ainda que o objetivo final da legislação fosse conhecido pela maior parte da população, segundo Hespanha, conhecer as especificidades da lei e ter poder para executá-las era o grande diferencial.

Seja como for, qualquer ato de jurisdição implicava algum poder de dar ordens ou de constranger, quanto mais não fosse a autoridade mínima (modica coertio) que faz com que os atos judiciais sejam reconhecidos e obedecidos pelas partes. Daí que, se podia haver ordens que não estavam precedidas de uma averiguação jurídica (merum imperium), não podia, em contrapartida, haver atos judiciais sem que o magistrado não tivesse algum poder de mandar (imperium qui inest iurisdictioni) (posição 1148- 1153).

A manutenção dos textos jurídicos em latim ou com expressões latinas, por exemplo, ainda que a maior parte estivesse em vernáculo, aparece como “projeto de poder”. Não apenas por afastar das pessoas o entendimento fino do texto, como dito acima, mas ajudava igualmente a associar as peças jurídicas do mundo sacro (dos saberes religiosos). Servia ainda para a manutenção das hierarquias profissionais no campo do Direito. Os juízes não letrados seguiam mais o direito natural e comum do que os compêndios universitários. E por isso, eram tratados pelos juízes letrados como executores do “direito dos rústicos” ou dos “direitos próprios” (consuetudinário).

Apesar disso, os livros de direito tinham boa circulação. Eram encontrados nas periferias do Reino e do Império, garantindo assim, “o conhecimento da tradição jurídica letrada nos confins mais afastados, mesmo independentemente de aí existirem juristas” (posição 365-366). Nos centros urbanos eram ainda mais comuns. O que não significa dizer que os juristas dispunham de grandes bibliotecas pessoais. Hespanha diz que a lista de livros referência para o trabalho dos juristas e juízes era curta e, ainda menor era o número de títulos de fato utilizados. Na maioria das vezes, o acesso a essas obras só era possível em instituições com boas bibliotecas. A posse pessoal passava pelas dificuldades do valor, transporte e fragilidade das obras.

Ao passar a tradição jurídica portuguesa em revista António Manuel Hespanha explora os campos civil e eclesiástico; o que era válido e inválido para nobres e não nobres; versa sobre os compromissos dos reis com a execução da Justiça e etc. Inclusive, de como as penalidades foram se tornando mais brandas com o passar do tempo. Discorre ainda sobre as gentes e as coisas. Aqueles que não gozavam de nenhuma personalidade ou status, como os escravos, não eram considerados como pessoas, senão como coisas. E, objetos inanimados poderiam aparecer como titulares de direitos, ou seja, personificados. Por exemplo, “um prédio podia ser titular de direitos de servidão, a prestar ou por outros prédios (servidões reais) ou por pessoas (servidões pessoais, como a ‘adscrição’, vinculação de certas pessoas a trabalhar certa terra)” (posição 6391-6393). Havia então, sob a avaliação contemporânea, coisas tratadas como gentes e gentes tratadas como coisas. Ainda assim, ambos poderiam ser requalificados, a depender da situação, e enquadrados em outros campos do Direito

Além do que já foi mencionado e de tantos outros temas que ficaram de fora desse comentário, há uma ideia central que perpassa toda a obra. Neste trabalho, António Manuel Hespanha não apenas reforça a sua famosa tese sobre a distribuição dos poderes por diversos polos, como também introduz uma nova tese (ou provocação historiográfica). Trata a visão jurídica exposta como típica da Europa “latina”. O autor reconhece a ousadia da sua afirmação e trata de apresentar algumas razões que o conduzem a tal pensamento. Diz não acreditar em um “espírito latino” ou em uma “cultura latina”. Tampouco considera que esse fenômeno possa ser atribuído aos diferentes panoramas religiosos entre “Sul” e “Norte” da Europa após a reforma protestante.

Para Hespanha, o cerne da questão estava de fato no uso e comunicação do corpus literário. Mesmo antes da cisão religiosa, os juristas do “Sul” discutiam entre si, enquanto os do “Norte” (leia-se alemães, holandeses e ingleses) não tinham uma literatura jurídica muito expressiva. Sendo assim, havia um corpus literário comum entre os juristas ibéricos, italianos e até mesmo franceses, na primeira época moderna. “A identidade ‘do Sul’ é antes uma identidade induzida por um círculo de comunicação” (posição 19801). O que facilita para que parte da historiografia as classifique como corporativas e repletas de falhas de rigor na aplicação das leis. Quem sabe até possa o “sabor latino” do direito comum entre essas sociedades revelar as raízes de parte daquilo que somos hoje.

Notas

1 A obra é vendida exclusivamente pela Amazon. No site da empresa é possível ter acesso ao livro em dois formatos: o físico, com 732 páginas e impresso pela CreateSpace; e digital, com 36.362 posições.

Paulo Fillipy de Souza Conti – Mestre em História pela Universidade Federal de Pernambuco. Atualmente, doutorando vinculado ao Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal de Pernambuco (PPGH – UFPE). E-mail: [email protected]


HESPANHA, António Manuel. Como os juristas viam o mundo (1550-1750): Direitos, estados, pessoas, coisas, contratos, ações e crimes. Lisboa: CreateSpace Independent Publishing Platform (Amazon), 2015.1 Resenha de: CONTI, Paulo Fillipy de Souza. O mundo dos juristas pelos olhos do historiador. CLIO – Revista de pesquisa histórica. Recife, v.36, n.1, p.296-300, jan./jun. 2018. Acessar publicação original [DR]

Concelhos e organização municipal na Época Moderna | Joaquim Romero Magalhães

Nas últimas duas décadas é possível observar uma tendência cada vez maior entre os pesquisadores de divulgar seus trabalhos por meio de artigos. Isso se deve, em boa medida, ao acesso amplo e gratuito que a maior parte das revistas e periódicos online tem permitido, assim como à praticidade de se congregar os resultados de projetos de pesquisa em um único livro2. Se por um lado, essa modalidade de publicação é extremamente benéfica, por permitir um acesso mais conciso às ideias que cada autor quer transmitir, por outro, acaba estimulando a dispersão de suas contribuições historiográficas.

É tentando contornar esse problema e, ao mesmo tempo, articulando alguns resultados de 44 anos de carreira que Joaquim Romero Magalhães publicou pela Editora da Universidade de Coimbra o seu “Concelhos e organização municipal na Época Moderna”. Trata-se do primeiro volume de uma série prevista para três coletâneas intitulada “Miunças” (termo que, aludindo ao conjunto de produtos menos volumosos que compunham parte dos dízimos, explica o lugar que este trabalho tem na totalidade da obra do autor: um conjunto de miudezas que passam a ser agrupadas segundo alguma temática e que assim, ganha algum sentido mais amplo) que tem por objetivo reunir as publicações do autor sobre as temáticas dos Concelhos Municipais 3, da História Econômica do Algarve e do Regime Republicano em Portugal. Leia Mais

A formação da elite colonial. Brasil (c. 1530 – c. 1630) | Rodrigo Ricupero

Os momentos iniciais da efetiva conquista e ocupação dos territórios americanos do império português são de fundamental importância para todo o posterior desenvolvimento histórico do Brasil. Durante estes anos se desenharam os traços básicos da distribuição espacial da América portuguesa, traços que repercutem até hoje nas dinâmicas do país. Vem dessa época também algumas das principais feições sociais do país, bem como uma parcela importante do caldo sociológico que compõe suas culturas políticas. Apesar de sua importância, poucos são os historiadores que ousam mergulhar nestas águas profundas, nesta fase ao mesmo tempo tão longínqua e tão presente de nossa história. As razões para isso em geral giram em torno do problema das fontes. Essa é uma questão que se repete para outros objetos do período colonial, o que faz desta fase a menos conhecida de nossa história, pese seu caráter fundante.

A obra em tela enfrenta estas limitações e ousa incursionar no primeiro século de colonização. Sua baliza cronológica inicial é 1530, momento em que a política da coroa em relação às terras que lhe cabiam pelo Tratado de Tordesilhas “dá um salto de qualidade, com a iniciativa do povoamento das terras da costa do Brasil”. O fechamento do período do estudo é a invasão de Pernambuco pela West Indische Compagnie, em 1630, fase em que a conjuntura externa foi sacudida pela entrada em cena de novas potências e pela crise geral do século XVII. Do ponto de vista geográfico, o estudo abrange toda a área costeira da colônia, salientando o autor, que a repartição do estado do Maranhão somente se efetivou a partir de 1626. Leia Mais

Operários de uma vinha estéril: os jesuítas e a conversão dos índios no Brasil – 1580-1620 | Charlotte de Castelnau-L’Estoile

Em maio de 1583 dois padres vindos de Lisboa” desembarcaram em Salvador da Bahia. Eram eles Cristóvão de Gouvêa, encarregado pelo Geral da Ordem Jesuíta, o italiano Claudio Acquaviva, de visitar a Província do Brasil, e o jovem Fernão Cardim, seu companheiro e secretário. Por essa época, encerrava-se a primeira fase da história da Companhia, o tempo heróico da fundação, e ingressavase na era da redefinição de sua administração, pois o generalato de Acquaviva (1581-1615) seria marcado pelo esforço central da Ordem por ‘regularizar’ e unificar “as práticas intelectuais, espirituais e administrativas das diferentes províncias, ou seja, a da ação missionária na periferia, em busca da afirmação de uma identidade jesuíta” (p. 20). Leia Mais

Conquista Espiritual. A história da evangelização na Província do Guairá na obra de Antonio Ruiz de Montoya, S. I. (1585-1652) | Jurandir Coronado Aguilar

O livro trata da história da evangelização feita pelos jesuítas no início do século XVII no Guairá, região da fronteira do Brasil com o Paraguai. Pelo lado brasileiro é a região de Guairá, no Paraná. A figura do padre Antonio Ruiz de Montoya S. I. (1585-1652) é destacada pelo autor e analisada mais detidamente. A obra é resultante das pesquisas feitas pelo autor em seu doutorado em História da Igreja cursado na Pontifícia Universidade Gregoriana do Vaticano. A pesquisa mereceu o Prêmio Bellarmino de 2001 e foi publicada no ano de 2002 em Roma. O texto é apresentado em português.

O autor é presbítero da diocese de Campo Mourão, no Paraná, desde 1989. Sua formação sacerdotal básica foi realizada nos seminários de Maringá e Londrina, no Paraná, e em Florianópolis, Santa Catarina (Instituto Teológico). Leia Mais

Les Ouvriers D’Une Vigne Stérile. Les jésuites el la conversion des Indiens au Brésil 1580-1620 | Charlote Castelnau-L’Estoile

Nas últimas décadas, índios e jesuítas têm ganhado espaço pesquisas interdisciplinares que procuram repensar suas relações de contato. Nestes estudos, os índios, em geral, surgem como principal foco de interesse dos pesquisadores que em procuram refletir sobre as mudanças por eles vivenciadas, considerando-os também agentes destas mudanças. O aspecto religioso costuma ser priorizado e os jesuítas aparecem como importantes atores com os quais interagem os índios nestes processos de metamorfose. Cristina Pompa, Eduardo Viveiros de Castro, John Monteiro, Manuela Carneiro da Cunha e Ronaldo Vainfas são alguns exemplos de historiadores e antropólogos que, dos anos 1990 para cá, têm abordado o tema nesta perspectiva. Nestes trabalhos, bem como em outros que os antecederam, em perspectiva diversa, os inacianos desempenham papel essencial como agentes transformadores das culturas indígenas e, sobretudo, como produtores de fontes primárias fundamentais para o tema, porém não constituem o foco central de suas abordagens. Mais recentemente, José Eisemberg inovou ao abordar as missões, privilegiando o pensamento político da ordem jesuítica e refletindo sobre suas mudanças a partir da prática missionária. Leia Mais

Jesuítas e Inquisidores em Goa: a cristandade insular (1540-1682) | Célia Cristina da Silva Tavares

O livro de Tavares é resultado de sua tese de doutorado, defendida junto ao Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal Fluminense, sob a orientação de Ronaldo Vainfas. Para quem se interessa ou pesquisa a história de Portugal, seus domínios e as questões que emergem desse contexto, Jesuítas e Inquisidores em Goa é um texto atrativo, agradável, denso e, por tudo isso, interessante.

O tema do livro é a relação do Ocidente com o Oriente no período de domínio dos portugueses sobre a Índia. O título do livro já evidencia qual o objeto trabalhado: a cristandade na ilha de Goa num período determinado, utilizando-se para explicar o conceito de cristandade a atuação da Companhia de Jesus e do Tribunal da Santa Inquisição. A autora apresenta como justificativa para a delimitação histórica o espaço de tempo entre o recrudescimento da repressão portuguesa à religião hindu, com a destruição de templos (1540), até a criação de uma congregação religiosa masculina exclusiva de padres nativos – Congregação do Oratório da Santa Cruz dos Milagres (1682), período esse em que tanto a Companhia de Jesus como a Inquisição são bastante atuantes no Oriente como um todo e em Goa de forma particular. A fundação da nova ordem religiosa simbolizou “a atitude do clero nativo diante dos problemas de enquadramento na vida eclesiástica local, mais especificamente, no anseio de participação nas actividades missionárias, e desnuda as grandes contradições do processo de cristianização que se desenvolveu na capital do Estado da Índia” (p. 29). Leia Mais

Velhos Amigos | Ecléa Bosi

Ouvir o que os velhos têm a dizer sobre o passado raramente é experimentado e entendido como uma atividade aprazível. Identificar a poesia e a beleza contidas no conteúdo das narrativas memoriais é, ainda mais, uma tarefa de difícil realização. A exceção fica por conta dos interessados em estudar a memória, a oralidade, a narratividade e outros temas que vicejam nos campos acadêmicos, cultivados por pesquisadores, intelectuais e similares. Desde a modernidade que a memória parece relegada ao plano dos estudos, se descolando da característica de atividade construtiva do cotidiano humano.

Mas a professora Ecléa Bosi, ao conceber e escrever Velhos Amigos, não se deteve nessas questões, felizmente! Velhos Amigos tem ares de reencontro com narradores do ontem e do hoje, exibindo as fímbrias da teia que estabelecem os elos entre passado e presente. Esse texto estabelece o retorno a Memória e Sociedade; lembranças de velhos, tese de livre-docência da autora, publicada em 1973. Na apresentação do trabalho – originalmente a argüição a tese –, Marilena Chauí, a certa altura, escreveu que “o pensamento compartilhado. Outrora, a filosofia o nomeava: diálogo” (p. XXI). Ao terminar a leitura de Velhos amigos, recordei dessa afirmação esclarecedora. Fui conferi-la e criei a impressão de que Ecléa Bosi constrói essa interlocução de forma saborosa no livro em tela. Leia Mais

Velhos Amigos | Ecléa Bosi

Ouvir o que os velhos têm a dizer sobre o passado raramente é experimentado e entendido como uma atividade aprazível. Identificar a poesia e a beleza contidas no conteúdo das narrativas memoriais é, ainda mais, uma tarefa de difícil realização. A exceção fica por conta dos interessados em estudar a memória, a oralidade, a narratividade e outros temas que vicejam nos campos acadêmicos, cultivados por pesquisadores, intelectuais e similares. Desde a modernidade que a memória parece relegada ao plano dos estudos, se descolando da característica de atividade construtiva do cotidiano humano.

Mas a professora Ecléa Bosi, ao conceber e escrever Velhos Amigos, não se deteve nessas questões, felizmente! Velhos Amigos tem ares de reencontro com narradores do ontem e do hoje, exibindo as fímbrias da teia que estabelecem os elos entre passado e presente. Esse texto estabelece o retorno a Memória e Sociedade; lembranças de velhos, tese de livre-docência da autora, publicada em 1973. Na apresentação do trabalho – originalmente a argüição a tese –, Marilena Chauí, a certa altura, escreveu que “o pensamento compartilhado. Outrora, a filosofia o nomeava: diálogo” (p. XXI). Ao terminar a leitura de Velhos amigos, recordei dessa afirmação esclarecedora. Fui conferi-la e criei a impressão de que Ecléa Bosi constrói essa interlocução de forma saborosa no livro em tela. Leia Mais

História do Rio Grande do Sul dos dois primeiros séculos | Carls Teschauer

A reedição da historiografia colonial há muito esgotada é um dos desafios do presente para o setor editorial acadêmico brasileiro, pois a maioria das bibliotecas não possui acervos completos. Esse é um dos fatores que influenciam no desequilíbrio entre as pesquisas realizadas sobre cada um dos períodos em que tradicionalmente é dividida a História do Brasil (colônia, império e república), na qual os estudos coloniais detêm um percentual médio de 14% nas últimas duas décadas. Certamente, com bibliotecas bem abastecidas, existiria mais incentivo para atrair novos talentos e aumentar a produção da historiografia colonial, cuja renovação e construção são muito necessárias.

Contribuindo para superar os limites da escassez de obras antigas, a Editora da Unisinos presta mais um grande serviço ao publicar a segunda edição da obra magna de Carlos Teschauer, considerado o pai da história gaúcha pela historiografia tradicional. Publicada originalmente no intervalo de 5 anos, veio ao lume em 1918 (406 p.), 1921 (446 p.) e 1922 (509 p.), sendo um marco editorial no Rio Grande do Sul e mesmo no Brasil, onde poucas obras dessa envergadura haviam sido publicadas. Sua importância, além do conteúdo, foi a criação de uma narrativa baseada em vasta quantidade de documentos inéditos, muitos publicados ali pela primeira vez, levantados em diversos arquivos do Brasil, Argentina e Uruguai. Também pelo uso das principais obras sobre o tema, as quais foram tratadas com uma perspectiva bastante crítica e rara para a época, conforme declara Teschauer na introdução da obra: “Grande parte dos nossos historiadores ainda está – o que parece incrível e não tem razão de ser – sob a influência e pressão da historiografia do século XVIII. Esta levantou, no correr dos tempos, uma espécie de muralha de inverdades, inexatidões e prevenções e criou uma tradição falseada quase insuperável, que se alteia entre o nosso tempo e a verdade histórica”. Leia Mais

História do Rio Grande do Sul dos dois primeiros séculos | Carlos Teschauer

A reedição da historiografia colonial há muito esgotada é um dos desafios do presente para o setor editorial acadêmico brasileiro, pois a maioria das bibliotecas não possui acervos completos. Esse é um dos fatores que influenciam no desequilíbrio entre as pesquisas realizadas sobre cada um dos períodos em que tradicionalmente é dividida a História do Brasil (colônia, império e república), na qual os estudos coloniais detêm um percentual médio de 14% nas últimas duas décadas. Certamente, com bibliotecas bem abastecidas, existiria mais incentivo para atrair novos talentos e aumentar a produção da historiografia colonial, cuja renovação e construção são muito necessárias.

Contribuindo para superar os limites da escassez de obras antigas, a Editora da Unisinos presta mais um grande serviço ao publicar a segunda edição da obra magna de Carlos Teschauer, considerado o pai da história gaúcha pela historiografia tradicional. Publicada originalmente no intervalo de 5 anos, veio ao lume em 1918 (406 p.), 1921 (446 p.) e 1922 (509 p.), sendo um marco editorial no Rio Grande do Sul e mesmo no Brasil, onde poucas obras dessa envergadura haviam sido publicadas. Sua importância, além do conteúdo, foi a criação de uma narrativa baseada em vasta quantidade de documentos inéditos, muitos publicados ali pela primeira vez, levantados em diversos arquivos do Brasil, Argentina e Uruguai. Também pelo uso das principais obras sobre o tema, as quais foram tratadas com uma perspectiva bastante crítica e rara para a época, conforme declara Teschauer na introdução da obra: “Grande parte dos nossos historiadores ainda está – o que parece incrível e não tem razão de ser – sob a influência e pressão da historiografia do século XVIII. Esta levantou, no correr dos tempos, uma espécie de muralha de inverdades, inexatidões e prevenções e criou uma tradição falseada quase insuperável, que se alteia entre o nosso tempo e a verdade histórica”. Leia Mais

Estilo y peleografía de los documentos chilenos (Siglos XVI-XVII) | Ricardo José Morales

Resenhista

Sonia Pinto Vallejos – Universidad de Chile.

Referências desta Resenha

Morales, Ricardo José. Estilo y peleografía de los documentos chilenos (Siglos XVI-XVII). Resenha de: VALLEJOS, Sonia Pinto. Cuadernos de Historia. Santiago, n.2, p. 169-170, julio, 1982.

Acesso apenas pelo link original [DR]